IRPJ: Benefício Fiscal de Desconto da CSLL é Prorrogado até 2024

Por meio da Lei 14.547/2023 foi prorrogado por dois anos o crédito presumido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) equivalente a 9% do lucro obtido por subsidiárias no exterior de empresas brasileiras do setor industrial ou da construção civil.

De forma prática, o desconto previsto na Lei (9%) reduz a alíquota efetiva de 34% (IRPJ e CSLL) para 25%.

A lei também estende de 2022 para 2024 o prazo final de permissão para a empresa pagar esses tributos somente no fim do ano-calendário se o lucro vier de controladas que não estiverem situadas em país com o qual o Brasil não mantenha tratado para troca de informações para fins.

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL devidos no Lucro Real!

Obrigado pelo seu comentário!

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s