O acordo de transação tributária é um instrumento celebrado pelo contribuinte e pela administração tributária que, mediante concessões mútuas, extingue o litígio tributário.
Na prática, há desistência do julgamento do processo (contencioso tributário) e o débito pode ser pago com descontos e condições especiais.
São modalidades de transação tributária com a Receita Federal do Brasil:
- transação por adesão à proposta da Receita Federal, estabelecida em edital próprio;
- transação individual proposta pela Receita Federal; e
- transação individual proposta pelo contribuinte.
Os acordos de transação por adesão à proposta da Receita Federal podem tratar de:
- processos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos);
- processos que tratem de relevante e disseminada controvérsia jurídica; e
- processos com valores considerados irrecuperáveis.
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