Modalidades de Transação Tributária

O acordo de transação tributária é um instrumento celebrado pelo contribuinte e pela administração tributária que, mediante concessões mútuas, extingue o litígio tributário.

Na prática, há desistência do julgamento do processo (contencioso tributário) e o débito pode ser pago com descontos e condições especiais.

São modalidades de transação tributária com a Receita Federal do Brasil:

  • transação por adesão à proposta da Receita Federal, estabelecida em edital próprio;
  • transação individual proposta pela Receita Federal; e
  • transação individual proposta pelo contribuinte.

Os acordos de transação por adesão à proposta da Receita Federal podem tratar de:

  • processos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos);
  • processos que tratem de relevante e disseminada controvérsia jurídica; e
  • processos com valores considerados irrecuperáveis.

Veja outros detalhamentos no tópico TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS do Guia Tributário Online.