A partir de 1º de outubro de 2022 os benefícios relativos ao drawback serão aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional.
A suspensão ou isenção de tributos abrangerá:
– o Imposto de Importação (II),
– o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
– o PIS e a COFINS sobre a Receita Bruta;
– o PIS e a Cofins-Importação e
– o Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM).
Bases: art. 4, § 1, I e art. 20, § 1º da Portaria Secint/RFB 76/2022.
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