Hipótese Única de Dispensa de Escrituração Contábil

Conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Portanto, existe uma obrigatoriedade geral da exigência da escrituração contábil, ou seja, todas empresas devem registrar suas modificações patrimoniais.

Há apenas um única exceção para esta obrigatoriedade geral: o pequeno empresário.

Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto de dispensa legal da escrituração contábil, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

Desta forma, as empresas que não possuem as características para estarem inclusas na exceção, estão obrigadas a efetuarem a escrituração contábil.

Bases: artigo 68 da Lei Complementar 123/2006 artigos 970 e 1.179 da Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)

Veja também, no Guia Contábil Online:

Fechamento e Elaboração de Balanço na Prática tópicos Atualizados e Exemplificados! Abrange detalhes de encerramento de balanço, ativos, passivos, demonstração de resultado, com exemplos de lançamentos, contém detalhes de tributação - Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Simples! Clique aqui para mais informações.