Ativos Ocultos na Contabilidade – Recupere-os!

Devido à complexidade da legislação fiscal no Brasil, com frequência nos deparamos com os chamados “ativos ocultos”, verdadeiras fontes de dinheiro, escondidas na contabilidade, decorrentes de créditos tributários gerados por:

– interpretações equivocadas das normas em vigor (ou mesmo aplicação de normas “antigas”); 

–  disposições regulamentares de impostos duvidosas (que deixam margem a diversas interpretações) e contra as normas constitucionais pertinentes; 

– ênfase no “recolher” e não no “planejar” e “economizar” (sempre dentro dos limites legais);

– excesso de burocracia, normas, empecilhos à compensação, interpretações equivocadas do fisco sobre direitos legítimos do contribuinte, etc.

Não sabe por onde começar ou como recuperar estes “ativos ocultos”? Conheça nossa obra Recuperação de Créditos Tributários!

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!
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Contabilidade e Gestão Corporativa (Lançamento de Obra)

Nossa editora lançou a obra “Contabilidade e Governança Corporativa“, voltada a contadores, empresários, administradores, professores e outros profissionais que atuam na gestão de organizações.

De autoria coletiva (equipe Portal de Contabilidade), a publicação contém vasto leque de procedimentos e práticas contábeis para evitar fraudes, danos e contingências na gestão patrimonial.

Esperamos contribuir, desta forma, com o aprimoramento contínuo dos gestores e responsáveis por tão importante área empresarial e corporativa.

O objetivo central deste conteúdo é indicar aos empresários, contabilistas e administradores as principais práticas contábeis e fiscais necessárias à gestão do empreendimento.

Hipótese Única de Dispensa de Escrituração Contábil

Conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Portanto, existe uma obrigatoriedade geral da exigência da escrituração contábil, ou seja, todas empresas devem registrar suas modificações patrimoniais.

Há apenas um única exceção para esta obrigatoriedade geral: o pequeno empresário.

Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto de dispensa legal da escrituração contábil, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

Desta forma, as empresas que não possuem as características para estarem inclusas na exceção, estão obrigadas a efetuarem a escrituração contábil.

Bases: artigo 68 da Lei Complementar 123/2006 artigos 970 e 1.179 da Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)

Veja também, no Guia Contábil Online:

Fechamento e Elaboração de Balanço na Prática tópicos Atualizados e Exemplificados! Abrange detalhes de encerramento de balanço, ativos, passivos, demonstração de resultado, com exemplos de lançamentos, contém detalhes de tributação - Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Simples! Clique aqui para mais informações.

Contabilidade é obrigatória para todas as empresas?

Sim, contabilidade é obrigatória para todas as empresas!

O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179 do Código Civil Brasileiro).

Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado.

Há, porém, uma exceção: a legislação atual estipula que não existe a obrigatoriedade de elaboração de contabilidade para as empresas individuais que possuam uma receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). e que estejam enquadradas como MEI – Microempreendedor Individual, registradas sob a égide da Lei Complementar 128/2008.

Veja alguns alguns artigos sobre como utilizar, de forma lucrativa, a contabilidade:

A Contabilidade e o Planejamento Tributário

Contabilidade Gerencial – o que é? Como Utilizá-la?

Vantagens da Contabilidade

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

Pró-Labore é custo ou despesa operacional?

remuneração pró-labore corresponde ao valor pago ao administrador por seus serviços à sociedade.

Contabilmente, o pró-labore será debitado à conta de custos ou despesas operacionais.

Será classificado como custo quando a remuneração for atribuída a dirigente de indústria e de produção dos serviços, e como despesa operacional quando a remuneração for atribuída a dirigentes ligados à administração.

Veja também, no Guia Tributário Online:

IDEIAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA

IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA

REGULAMENTOS

PARE DE PAGAR CARO POR ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL!