Balanços: Portaria Dispensa Publicação em Jornais para Empresas de Capital Fechado

Por meio da Portaria ME 12.071/2021 as empresas de capital fechado (sem ações na bolsa) que tenham receita bruta anual de até R$ 78 milhões por ano podem publicar balanços e demais atos societários na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sem obrigatoriedade de publicá-los em jornais.

Não serão cobradas taxas para as publicações e divulgações referidas.

Quer mais conteúdo atualizado? Confira os seguintes tópicos no Guia Contábil Online:

Publicidade

Publicados Convênios ICMS que Tratam sobre Benefícios Fiscais

Por meio do Despacho Confaz 71/2021 foram publicados os Convênios ICMS 179 a 186/2021, que tratam sobre benefícios fiscais a seguir:

– Convênio ICMS nº 179/2021 – autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma que especifica, com efeitos até 30.06.2022;

– Convênio ICMS nº 180/2021 – autoriza os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder redução na base de cálculo nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da ratificação, até 31.07.2022;

– Convênio ICMS nº 181/2021 – autoriza os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas operações com alho, nos casos em que especifica, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da sua ratificação;

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

– Convênio ICMS nº 182/2021 – autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder crédito presumido nas aquisições internas de produtos hortifrutícolas que específica, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da sua ratificação;

– Convênio ICMS nº 183/2021 – autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo nas saídas interestaduais de gás natural (GN) e na prestação de serviço de transporte interestadual de gás natural nas condições que especifica, com efeitos até 30.04.2023;

– Convênio ICMS nº 184/2021 – altera o Convênio ICMS nº 121/18 que autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais;

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações.

– Convênio ICMS nº 185/2021 – autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir a base de cálculo nas saídas internas de material de construção; e

– Convênio ICMS nº 186/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 41/2005 que autoriza as Unidades da Federação que especifica a conceder redução da base de cálculo nas saídas internas de areia, lavada ou não.

Quer mais conteúdo sobre economia tributária? Acesse os tópicos da seção IDEIAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA no Guia Tributário Online.