A Lei Complementar 139/2011 instituiu o parcelamento dos débitos apurados no âmbito do regime Simples Nacional.
Portanto, os débitos apurados na forma do Simples Nacional poderão ser parcelados, respeitadas as disposições constantes na Resolução do CGSN.
O prazo máximo de parcelamento será de até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas.
No tocante à Receita Federal as normas atuais de parcelamento estão dispostas na Instrução Normativa RFB 1.508/2014.
São objeto do parcelamento débitos já vencidos e constituídos na data do pedido, excetuadas as multas de ofício vinculadas que poderão ser parceladas antes da data de vencimento.
Somente podem ser parcelados débitos que não se encontrem com exigibilidade suspensa na forma do artigo 151 do Código Tributário Nacional – CTN.
É vedada a concessão de parcelamento para sujeitos passivos com falência decretada.
A concessão e a administração do parcelamento serão de responsabilidade:
1) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), caso o requerimento tenha sido protocolado antes da data de inscrição do débito em Dívida Ativa da União (DAU), ressalvado o disposto no item 3;
2) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos débitos inscritos em DAU, ressalvado o disposto no item 3; ou
3) do Estado, Distrito Federal ou Município, em relação aos débitos de ICMS ou de ISS.
Bases: art. 46 da Resolução CGSN nº 140, de 2018 e os citados no texto.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB
Simples Nacional – Aspectos Gerais
Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”
Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional
Simples Nacional – Consórcio Simples
Simples Nacional – Contribuição para o INSS
Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal
Simples Nacional – Fiscalização
Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária
Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital
Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
Simples Nacional – Opção pelo Regime
Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo
Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos
Simples Nacional – Restituição ou Compensação