Através da Instrução Normativa RFB 1.985/2020 foram consolidadas normas sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome.
Podem atuar como declarantes de mercadorias:
I – as pessoas jurídicas de direito privado;
II – os órgãos da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, as missões diplomáticas ou repartições consulares de país estrangeiro ou as representações de órgãos internacionais; e
III – as pessoas físicas, no caso de operações de comércio exterior realizadas em seus próprios nomes.
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