Normatizada a habilitação para atuação no comércio exterior

Através da Instrução Normativa RFB 1.985/2020 foram consolidadas normas sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome.

Podem atuar como declarantes de mercadorias:

I – as pessoas jurídicas de direito privado;

II – os órgãos da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, as missões diplomáticas ou repartições consulares de país estrangeiro ou as representações de órgãos internacionais; e

III – as pessoas físicas, no caso de operações de comércio exterior realizadas em seus próprios nomes.

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