Manual de Preenchimento da e-Financeira

Através do Ato Declaratório Executivo Cofis 54/2020 foi aprovada a versão 1.1.4 do Manual de Preenchimento da e-Financeira.

Referido Manual poderá ser baixado através do link http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1767.

Quer mais conteúdos? Acesse tópicos relativos às obrigações tributárias acessórias no Guia Tributário Online:

DIMOB

DTTA

DOI

DCP – Crédito Presumido IPI

DCTF

DESTDA

DIF-Papel Imune

DIRFDME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde 

ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL

ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL

EFD – Contribuições

EFD – ICMS e IPI

EFD – REINF

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IRPJ/CSLL: o que é o lucro operacional?

Será considerado como lucro operacional o resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituam objeto da pessoa jurídica.

A escrituração do contribuinte cujas atividades compreendam a venda de bens ou serviços deve discriminar o lucro bruto, as despesas operacionais e os demais resultados operacionais.

São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, entendendo-se como necessárias as pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, aluguel, propaganda e publicidade, depreciação.

Bases: RIR/2018, art. 289. Decreto Lei nº 1.598, de 1977, art. 11, § 1º.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Ágio e Deságio na Aquisição de Participações Societárias

Ajustes ao Lucro Líquido no Lucro Real – Livro LALUR – Adições e Exclusões

Aquisição de Bens por meio de Consórcio – Contabilização

Arrendamento Mercantil e Leasing – Contabilização

Atividades Rurais das Pessoas Jurídicas

Ativo Imobilizado – Tratamento Contábil – Dedução como Despesa

Baixa de Bens ou Direitos

Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real

Benfeitorias em Imóveis de Terceiros

Brindes, Eventos e Cestas de Natal

Cisão, Fusão e Incorporação de Sociedades – Aspectos Gerais

Compensação de Prejuízos Fiscais

Custos de Aquisição e Produção

Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica – DIPJ

Depreciação de Bens

Despesas Antecipadas

Despesas e Custos: Contabilização pelo Regime de Competência

Devolução de Capital em Bens ou Direitos

Direitos de Uso

Doações a Partidos Políticos

Doações e Brindes – Dedutibilidade

Equiparação de Pessoa Física á Pessoa Jurídica

Equivalência Patrimonial – Contabilização

Escrituração Contábil Digital – ECD

Escrituração Fiscal Digital do IRPJ e da CSLL

Extravio de Livros e Documentos Fiscais

Ganhos em Desapropriação

ICMS e IPI Recuperáveis – Contabilização

ICMS Substituição Tributária – Contabilização

Lucro Arbitrado – Aspectos Gerais

Lucro Inflacionário – Realização

Lucro Presumido – Aspectos Gerais

Lucro Presumido – Cálculo da CSLL

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência

Lucro Real – Aspectos Gerais

Lucro Real – Recolhimento por Estimativa

Lucro Real – Tributos com Exigibilidade Suspensa – Adição e Exclusão

Lucros Distribuídos – Resultados Apurados a Partir de 1996

Mútuo – Características Gerais e Tratamento Fiscal

Perda no Recebimento de Créditos

Perdas de Estoque e Ajustes de Inventários

PIS e COFINS – Contabilização de Créditos – Regime Não Cumulativo

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Programa Empresa Cidadã

Provisão de Férias

Provisão para o Décimo Terceiro Salário

Provisão para Perda de Livros

Reavaliação de Bens

Reembolso de Despesas – Contabilização

Regime de Competência

Reparos, Manutenção e Substituição de Peças de Bens do Ativo Imobilizado

Ressarcimento de Propaganda Eleitoral Gratuita

Sociedade em Conta de Participação

Taxas de Depreciação de Bens do Imobilizado

Tributos Discutidos Judicialmente

Vale-Cultura

Variações Cambiais de Direitos e Obrigações

Boletim Tributário e Contábil 14.09.2020

Data desta edição: 14.09.2020

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA
Provisão para o Pagamento do 13º Salário
Equivalência Patrimonial – Avaliação Obrigatória
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Redução do Capital Social
Tributos sobre Vendas
Modelo de Plano de Contas – Atividade Industrial
ORIENTAÇÕES
Simples Nacional – Tabelas Aplicáveis – Instalação, Manutenção e Reparação
IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Base de Cálculo – Atividade Gráfica
ARTIGOS E TEMAS
Qual é o percentual de lucro ideal para uma empresa?
e-Financeira e o cruzamento de dados fiscais
ENFOQUES
Prazo de entrega da DITR/2020 termina em 30/Setembro
Exportação indireta não está sujeita à Contribuição Previdenciária Rural
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 08.9.2020
SPED
Receita cruza informações da ECF com NFe, EFD e Decred
ECF: Publicada Versão 6.0.7 do Programa
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Obrigações Tributárias
100 Ideias Práticas de Economia Tributária
Manual do Imposto de Renda na Fonte (IRF)

Exportação indireta não está sujeita à Contribuição Previdenciária Rural

A exportação indireta de produtos, realizada por meio de trading companies (empresas que atuam como intermediárias), não está sujeita à incidência de contribuições sociais, visto que a Constituição Federal não distingue as exportações diretas das intermediadas por empresas.

Neste sentido, o STF, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.735, já havia declarado inconstitucionais dispositivos que tributavam tais exportações relativos à contribuição previdenciária sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos rurais.

Confirmando a não tributação, a RFB, através da Instrução Normativa RFB 1.975/2020, revogou dispositivos da Instrução Normativa RFB 971/2009 que oneravam tais exportações indiretas.

Veja também, no Guia Tributário Online:

TRATAMENTO FISCAL DAS EXPORTAÇÕES

PIS E COFINS – SUSPENSÃO – VENDAS À PESSOA JURÍDICA EXPORTADORA

IPI – CRÉDITO PRESUMIDO COMO RESSARCIMENTO DO PIS E DA COFINS PARA O EXPORTADOR

REPES – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS

RECAP – REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL – EMPRESAS EXPORTADORAS

ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO – ZPE

Receita cruza informações da ECF com NFe, EFD e Decred

A implantação do SPED trouxe novas modalidades de cruzamento das informações transmitidas ao Fisco.

A Receita Federal do Brasil (RFB) acaba de informar, em seu site, que está gerando operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do SPED, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros.

A primeira operação terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ com base no Lucro Presumido.

Serão relacionadas na operação todas as ECF referentes ao período acima descrito que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred do período em referência.

Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.

Então, a recomendação para as empresas é redobrar os cuidados com as informações fiscais, evitando serem multadas e caírem nas malhas do fisco.

Quer mais informações úteis sobre parâmetros fiscais e cruzamento de dados? Consulte os seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

DIMOB

DTTA

DOI

DCP – Crédito Presumido IPI

DCTF

DESTDA

DIF-Papel Imune

DIRFDME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde 

ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITALECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL

EFD – Contribuições

EFD – ICMS e IPI

EFD – REINF