Desconto do Imposto Sindical só com autorização expressa do empregado!

Em decorrência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), houve alteração dos artigos 578, 579 e 582 da CLT, estabelecendo que a contribuição sindical só será devida nas seguintes condições:

  • O empregado deverá requerer o pagamento da contribuição sindical, autorizando de forma prévia (POR ESCRITO), voluntária, individual e expressa, conforme dispõe o art. 579 da CLT;
  • A autorização deverá ser feita de forma individual (preferencialmente contendo nome, cargo, setor, CPF, CTPS e PIS do trabalhador) e diretamente para o sindicato.

Portanto, a partir de 11.11.2017, quando entrou em vigor a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a contribuição sindical dos trabalhadores participantes das categorias econômicas, autônomos e profissionais liberais só será devida se houver a citada autorização.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Conteúdo prático e teórico - base de cada exigência e como proceder para seu atendimento. Pode ser utilizado como um manual prático para análise dos procedimentos e treinamento dos responsáveis pela apuração do IRPJ e CSLL devido no Lucro Real, com análise das contas do balanço patrimonial. Faça certo: detalhes e explicações passo a passo para a administração do imposto. Ideal para auditores, contadores, analistas, controladores, assessores e consultores que lidam com a tarefa de cumprir ou aferir as normas tributárias em vigor. Balanço Tributário

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Boletim Tributário e Contábil 02.03.2020

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IRPF: declaração já pode ser entregue

Começou mais uma temporada de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física.

O prazo de entrega irá até 30.04.2020. Entretanto, a recomendação é não deixar para a última hora. Procure baixar o programa e ir digitando os dados que dispõe, para ter tempo de ir atrás dos que faltam.

Não esqueça de incluir todos os rendimentos, sejam tributáveis ou não. Em geral, aluguéis e serviços prestados são os itens que mais o contribuinte esquece de incluir, gerando a possibilidade de cair na “malha fina” da Receita Federal, por omissão de rendimentos.

Outro detalhe importante é checar a variação patrimonial. Comprou carro, imóvel ou outro bem? Cheque se a renda total e as demais entradas de recursos (como venda de outros bens ou financiamento) são suficientes para acobertar esta compra.

Na dúvida, contrate um bom contador para ajudá-lo no preenchimento. Se entregar a declaração e constatar que houve erros, faça a retificação.

Veja também, no Guia Tributário Online, os seguintes tópicos relativos ao IRPF:

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

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Declaração de Rendimentos – Espólio

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Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

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O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF

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