A Receita Federal (RFB) alerta aos contribuintes que, desde 1º de fevereiro de 2020 as Guias da Previdência Social (GPS) para quitação de parcelamentos previdenciários administrados pela RFB são emitidas exclusivamente pela Internet ou nas suas unidades de atendimento.
A emissão do documento será feita pelo Portal e-CAC, menu “pagamentos e parcelamentos” no sitio da Receita na internet, conforme tutorial abaixo.
As prestações podem ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.
A inadimplência sujeita o contribuinte à exclusão do parcelamento e sua inclusão no CADIN – Castro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal.
Fonte: site RFB – 11.02.2019
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LEI 11.941/2009 – PARCELAMENTO E PAGAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
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