Multa de 10% na rescisão de contrato de trabalho é extinta a partir de 2020

Através do artigo 25 da Medida Provisória 905/2019 – cuja publicação no Diário Oficial da União ocorreu hoje (12.11.2019), é extinta, a partir de 1º de janeiro de 2020,  a multa de 10% devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Quadro de Incidências na Rescisão do Contrato de Trabalho

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

Formalização da Rescisão do Contrato de Trabalho

Créditos Previdenciários – Formas de Constituição

Aviso Prévio – Cálculo

Rescisão por Acordo de Empregado e Empregador

Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. CLT Atualizada e Anotada

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável

ComprarClique para baixar uma amostra!