Boletim Tributário e Contábil 05.02.2019

Data desta edição: 05.02.2019

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda de Obrigações Tributárias Federais – Fevereiro/2019
ALERTAS
Prorrogado Prazo para Utilização Obrigatória da Nova Guia do FGTS/eSocial
Simples Nacional: Prazo para Regularização de Débitos Previdenciários Termina em 08/fev
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IPI – Regime de Suspensão
IRPJ/CSLL – Amortização de Direitos de Uso
Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
GUIA CONTÁBIL ONLINE
ICMS – Venda Ambulante
Conciliação Bancária
Terceiro Setor – Recebimento de Auxílios
DICAS
Mês de Reajuste dos Honorários Contábeis
Como Retificar a EFD ICMS/IPI?
ENFOQUES
Admitida Declaração Eletrônica para Vendas da ZFM
Publicada Versão 6.01 da ECD
ECF Tem Nova Versão do Programa
ORIENTAÇÕES
Tributação dos Juros sobre Capital das Cooperativas
Simples Nacional – Serviços de Roçada – Tabela Aplicável
ARTIGOS E TEMAS
Contabilidade de Custo Integrado e Coordenado com a Escrituração Contábil
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
COFINS: Quais São as Parcelas Isentas das ONGs?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
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Manual do Empreendedor
ICMS – Teoria e Prática

 

Como Retificar a EFD ICMS/IPI?

Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a retificação da EFD ICMS/IPI, a partir de janeiro de 2013, o procedimento deve ser o seguinte:

1. EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;

2. EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2019 pode ser retificado até 30 de abril de 2019);

3. Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.

No caso de retificação de EFD-ICMS/IPI, deverá ser utilizado o leiaute vigente no período de apuração.

O PVA a ser utilizado deverá ser a versão atualizada da data da transmissão.

Base: Ajuste Sinief 11/2012.

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ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações. ICMS – Teoria e Prática 

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ECF Tem Nova Versão do Programa

Foi publicada a versão 5.0.3 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com as seguintes alterações:

– Exclusão do erro de centro de custo vazio único dos leiautes 1 e 2;

– Ajuste da validação na regra de valores válidos para o registro K156;

– Correção do erro na apresentação do registro W200;

– Ajuste das menssagens de erro das validações de saldos contábeis;

– Ajuste do aviso sobre a necessidade de cadastrar o Registro M312/M36 (número dos lançamentos contábeis);

– Ajuste do título do Registro C355;

– Ajuste da cópia da parte B do e-Lalur para o e-Lacs.

A versão 5.0.2 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: Portal SPED – 04.02.2019.

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Manual do IRPJ lucro real atualizado e comentado. Contém Exemplos de Planejamento Tributário. Inclui exercícios práticos - Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO REAL. Clique aqui para mais informações. Manual do IRPJ Lucro Real 

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Simples Nacional: Prazo para regularização de débitos previdenciários termina em 08/fev

Terminou em 31.01.2019 o prazo para solicitação de opção pelo Simples Nacional.

Desta forma, a regularização de débitos não previdenciários poderia ter sido efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento até aquela data.

Entretanto, para os débitos previdenciários, esse prazo é até 08.02.2019.

Caso os débitos sejam parcelados, a primeira parcela deve ser paga até a respectiva data limite de regularização.

As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.

Fonte: Portal do Simples Nacional – 04.02.2019

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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COFINS: Quais São as Parcelas Isentas das ONGs?

A isenção da COFINS a que se refere o art. 14, inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, não corresponde a uma isenção subjetiva, não alcança a totalidade das receitas auferidas pelas Organizações Não Governamentais (ONGs).

Essa isenção diz respeito a uma isenção objetiva, na qual são isentas da COFINS somente parte das receitas auferidas pelas entidades relacionadas no art. 13 da citada Medida Provisória; ou seja, aquelas receitas relativas às suas atividades próprias.

Vendas de Livros, CDs, PenDrives

As receitas decorrentes de venda de livros, CDs, DVDs, pen drives com conteúdo musical, literário ou de vídeo em forma eletrônica, locações, serviços de radiodifusão sonora, bem como as aplicações financeiras e os royalties pela cessão/licenciamento de direitos autorais, auferidas pelas associações a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, não são isentas da COFINS, visto não se caracterizarem como atividade própria dessas associações.

Tais receitas sujeitam-se à incidência da COFINS apurada pela sistemática cumulativa.  Entretanto, tais receitas podem ser alcançadas pela alíquota zero (veja subtópico mais adiante).

Receitas Financeiras

As receitas financeiras auferidas pelas associações a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, desde que não decorram de suas atividades habituais, não integram a base de cálculo da COFINS apurada de forma cumulativa.

Imunidade ou Isenção?

A imunidade estabelecida pela Constituição Federal em seu art. 150, VI, “e”, diz respeito aos impostos, não alcança a COFINS.

Alíquota Zero

Os CDs e DVDs que contenham textos derivados de livros ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, ou aqueles que sejam para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual são equiparados a livros e sujeitam-se à Alíquota Zero da COFINS.

Bases: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, IV, e art. 14, X; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10; Constituição Federal, art. 150, III, alíneas “d” e “e”, Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, VI; Lei nº 10.753, de 2003, art. 2º; e IN SRF nº 247, de 2002, arts. 9º e 47 e Solução de Consulta Cosit 25/2019.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Coletânea de assuntos relativos à teoria e prática da contabilidade do terceiro setor (ONG`s). Além de uma linguagem acessível, é uma obra atualizável. Inclui a legislação contábil vigente aplicável ao terceiro setor. Contém modelos de planos de contas e estatuto de ONG, exemplos de lançamentos contábeis de entidades sociais, entre outros. Clique aqui para mais informações. Contabilidade do Terceiro Setor 

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