Boletim Jurídico 14.02.2019

Data desta edição: 14.02.2019

OBRIGAÇÕES EMPRESARIAIS
Condomínios Devem Arquivar Documentos nos Prazos Especificados
Agenda Permanente de Obrigações Tributárias
ALERTAS
DBE – Declaração de Bens no Exterior – Prazo Começa em 15/Fev
ARTIGOS E TEMAS
Desconsideração da Personalidade Jurídica
Contrato de Franquia Empresarial
Cooperativas de Trabalho
IRPF/2019
Como Declarar VGBL e PGBL?
Isenções Previstas sobre Ganhos de Capital
TRABALHISTA
Conflito entre Salário Mínimo e Pisos Salariais Estaduais – Alerta aos Empregadores
Obrigatoriedade da Realização dos Exames Médicos Ocupacionais
TRIBUTÁRIO
Comprovante do IRF Deve Ser Entregue até 28 de Fevereiro
A Derrama do Século XXI
ENFOQUES
Ex-sócio não é Responsável por Obrigação Contraída Após Sua Saída da Empresa
MODELOS
Comunicado de Reajuste de Aluguel
Compra e Venda de Imóvel – Com Sinal de Negócio (Arras)
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Economia Tributária – Estudo Prático de Casos – Lançamento!
Manual do IRPJ Lucro Presumido
Como Implantar Participação nos Resultados – PLR

PIS e COFINS Não Cumulativos: Como São Tributadas as Receitas Financeiras?

As receitas financeiras não estão elencadas entre as receitas excluídas do regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS, e, portanto, sujeitam-se ao regime de apuração a que a pessoa jurídica beneficiária estiver submetida.

Subordinam-se ao regime de apuração não cumulativa da contribuição as receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica que não foi expressamente excluída desse regime, ainda que suas demais receitas se submetam, parcial ou mesmo integralmente, ao regime de apuração cumulativa.

Desta forma, para empresas tributadas pelo Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, quando não excluídas do regime não cumulativo, devem tributar as receitas financeiras pelo PIS e a COFINS.

Bases: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 10, XXV, § 2º, e 15, V; Decreto nº 8.426, de 2015 e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.005/2019.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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Boletim Tributário e Contábil 12.02.2019

Data desta edição: 12.02.2019

ALERTAS
CSLL – Alíquota – Instituições Financeiras – Redução – 2019
Empresas do Simples Devem se Cadastrar no eSocial Até 9 de Abril
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
DIRF/2019 – Prazo de Entrega – Orientações – Obrigatoriedade
Factoring – Tributos Incidentes
IRF – Juros Sobre o Capital Próprio (TJLP)
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Receitas da Atividade Rural
Modelo de Plano de Contas – Atividades Imobiliárias
Desconto de Duplicatas
ORIENTAÇÕES
EFD: Apresentação do Inventário – Prazo
Igrejas, Associações e Entidades do Terceiro Setor – Entrega da DCTF – Obrigatoriedade
Procuração na EFD-Reinf
ARTIGOS E TEMAS
Lucro Real, Presumido ou Simples?
Empresário, Não Deixe sua Casa Cair!
ENFOQUES
Atividades Excluídas do MEI em 2019
Lançamento: Economia Tributária – Estudo de Casos
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Como Calcular Honorários Contábeis
Contabilidade de Condomínios
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Procuração na EFD-Reinf

Para a utilização, por procuração, da EFD-REINF é necessária exclusivamente a procuração no perfil “EFD-REINF-Geral”.

Os perfis “REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas” serão desativados.

Como veiculado em 23/10/2018 e em 04/02/2019, em “Destaques” na página da EFD-Reinf, para a utilização, por procuração, da EFD-REINF é necessária exclusivamente a procuração no perfil “EFD-REINF-Geral”.

Caso haja necessidade de acessar a EFD-Reinf através de procuração, tanto via Webservice, quanto via Portal Web da EFD-Reinf (eCAC), deve ser utilizado, EXCLUSIVAMENTE, o perfil “EFD-REINF-Geral”, que está disponibilizado desde 23/10/2018.

Os perfis “REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas” serão desativados. E, visando maior divulgação aos contribuintes, essa desativação dos referidos perfis, será feita no dia 21/02/2019.

Lembrando que, para contribuintes que não possuem software específicos via WebService, poderão transmitir as informações através do Portal Web da EFD-Reinf, através do eCAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index.

Fonte: Portal SPED – 11.02.2019

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Lançamento: Economia Tributária – Estudo de Casos

Nossa Editora lançou mais uma obra voltada ao público da área contábil e tributária: Economia Tributária – Estudo Prático de Casos, contendo análises comparativas, teóricas e práticas, dos regimes de tributação no Brasil.

Esta é a segunda obra compilada pelo reconhecido professor e especialista em tributação Nilton Facci e atende aos anseios da classe de profissionais que buscam subsídios para compreenderem situações mais específicas e complexas, bem como buscarem aplicação prática para economia fiscal .

Parabéns Nilton Facci e equipe esta segunda obra dirigida a nós, tributaristas e planejadores fiscais!

Economia-Tributaria