O arquivo da ECD – Escrituração Contábil Digital não é importado para a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, e sim recuperado.
Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da ECF.
Em seguida deve ser feita a recuperação do arquivo da ECD (recuperação de contas, saldos e mapeamento, caso este mapeamento tenha sido realizado na ECD).
– Recuperação da ECD:
A ECD a ser recuperada na ECF deve ser a ECD transmitida ao SPED (ECD Ativa na base).
Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e imunes ou isentas obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF é obrigatória. Neste caso, o campo escrituração – “TIP_ESC_PRE” – do registro 0010 deve ser preenchido com “C” (obrigada a entregar a ECD).
O mesmo tratamento é dado para as pessoas jurídicas que tenham entregue a sua ECD, mesmo sem estar obrigadas, e desejem efetuar a sua recuperação na ECF (o campo escrituração – “TIP_ESC_PRE” – do registro 0010 deve ser preenchido com “C”).
Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e imunes ou isentas não obrigadas a entregar a ECD, o campo escrituração – “TIP_ESC_PRE” – do registro 0010 deve ser preenchido com “L” (não obrigada a entregar a ECD). Nessa situação, os blocos C, E, J e K não serão preenchidos.
O programa da ECF exige a recuperação de tantos arquivos ECD, quantos forem os arquivos necessários para abranger todo o período de ECF.
Exemplo: Arquivo da ECF do ano-calendário de 2017 (01/01/2017 a 31/12/2017)
Arquivos da ECD: Arquivo 1 da ECD: de 01/01/2017 a 31/03/2017
Arquivo 2 da ECD: de 01/04/2017 a 31/08/2017
Arquivo 3 da ECD: de 01/09/2017 a 31/12/2017
Nesse exemplo, o programa da ECF exigirá a recuperação dos 3 (três) arquivos da ECD, que correspondem ao período integral da ECF (01/01/2017 a 31/12/2017).
Fonte: Manual ECF (adaptado).
Veja também, no Guia Tributário Online:
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
- RAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Gestão do SPED para Escritórios Contábeis
Dicas para implementar o SPED |
Estou com o mesmo problema, alguém tem a solução?
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Estou com dificuldade na validação da ECF 2019… Criei uma nova escrituração, recuperei a ECD 2018 (JAN a JUL mês a mês) e a ECF 2017… na validação aparecem erros na importação dos saldos iniciais do Balanço, se digito manualmente os dados no bloco K155 da incompatibilidade com os registros do bloco E155… como corrijo esta problema na importação dos saldos??? Você saberia me orientar??? Obrigada!!!
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