Pode-se Compensar Créditos Tributários de Terceiros?

Não.

A compensação de tributos federais é permitida pela Lei 9.430/1996, entretanto possui restrições expressas. Entre elas, está a proibição do uso de créditos apurados por terceiros, de créditos decorrentes de decisões judiciais sem trânsito em julgado, de créditos relativos a tributos não administrados pela Receita Federal e de compensação com débitos incluídos em parcelamentos federais.

Embora a Constituição Federal preveja a possibilidade de compensação com créditos próprios ou de terceiros, o STF decidiu, na ADI 7064, que essa regra depende de regulamentação por lei federal, não sendo autoaplicável. 

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta Cosit 27/2024, esclareceu que não é possível utilizar créditos judiciais, próprios ou adquiridos de terceiros, para quitar débitos parcelados.

Alerte-se para propostas de supostas consultorias que oferecem redução de tributos por meio da compra de créditos tributários de terceiros. Além de frequentemente envolverem créditos fictícios ou fraudulentos, essa prática não possui respaldo na legislação atual.

Para compensar tributos federais com créditos oriundos de decisão judicial, é necessário que o crédito pertença ao próprio contribuinte, esteja relacionado a tributos administrados pela Receita Federal, tenha decisão transitada em julgado e que haja renúncia à execução judicial para realização da compensação administrativa.

Cartilha de Recuperação Tributária – Exportações

Cartilha Acredita Exportação contém orientações simples e práticas para que micro e pequenas empresas possam requerer a restituição de tributos incidentes ao longo da cadeia produtiva de bens destinados à exportação, por meio do REINTEGRA.

O material detalha o passo a passo para utilização do sistema e orienta sobre o acesso ao crédito de 3% sobre as receitas de exportação, com o objetivo de garantir que as empresas elegíveis possam acessar o benefício com facilidade.

Quer mais informações sobre economia tributária? Confira nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

REINTEGRA – Crédito Tributário na Exportação
Compensação de Tributos pelo Contribuinte
CSLL – Bônus de Adimplência Fiscal
CSLL – Crédito Antecipado sobre Depreciação
Depreciação Acelerada Incentivada – Fabricantes de Veículos, Autopeças e Bens de Capital
Depreciação Acelerada Incentivada – Veículos para Transporte de Mercadorias, Locomotivas e Vagões
Drawback
Incentivos à Inovação Tecnológica
Incentivos Fiscais – Microrregiões da Extinta SUDAM e SUDENE
IOF – Exportação e Infraestrutura – Alíquota Zero
IOF – Simples Nacional – Alíquota Reduzida
IPI – Créditos na Aquisição de Comerciante Atacadista Não Contribuinte
IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos
IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador
IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos
IPI – Incentivos Regionais
IRPF – Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas
IRPF – Deduções no Livro Caixa – Profissional Autônomo
IRPJ – Depreciação Acelerada Incentivada – Máquinas, Equipamentos, Aparelhos e Instrumentos
IRPJ e CSLL – Desmembramento de Atividades
IRPJ – PAT
IRPJ – Venda a Longo Prazo de Bens do Ativo Não Circulante – Diferimento da Tributação
IRPJ e CSLL – Dedução da TJLP
IRPJ e CSLL – Perdas com o Recebimento de Duplicatas Incobráveis
PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Aquisição do Imobilizado
PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação
PIS e COFINS – Serviços de Transporte – Créditos sobre Manutenção de Veículos
PROUNI – Desoneração Tributária

ICMS: Publicados Convênios 105 e 106/2024

Por meio do Despacho Confaz 41/2024 foram publicados os Convênios ICMS 105 e 106/2024, que tratam sobre parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial e benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor.

ICMS: Publicados Convênios 129 a 132/2023

Por meio do Despacho Confaz 53/2023 foram publicados os Convênios ICMS 129 a 132/2023, que tratam, entre outros assuntos, de benefícios fiscais no estado do Rio Grande do Sul, parcelamento de débitos a contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação, inclusive sociedades cooperativas.

Uma explanação teórica e prática sobre a PEC 45 - denominada

Como Utilizar Créditos Tributários Judiciais

Há 2 formas de utilizar o crédito tributário decorrente de ação judicial:

1. pode ser executado na própria ação judicial para pagamento, via precatório ou requisição de pequeno valor, ou

2. por opção do contribuinte, ser objeto de compensação com débitos tributários próprios na via administrativa.

A opção 2 (compensação) tende a ser mais utilizada pelas empresas, mediante pedido PER/DCOMP, pois viabiliza um fluxo de caixa mais imediato: deixa-se de pagar tributo vencido ou a vencer mediante abatimento por compensação.