Por meio do Despacho Confaz 53/2023 foram publicados os Convênios ICMS 129 a 132/2023, que tratam, entre outros assuntos, de benefícios fiscais no estado do Rio Grande do Sul, parcelamento de débitos a contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação, inclusive sociedades cooperativas.
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Como Utilizar Créditos Tributários Judiciais
Há 2 formas de utilizar o crédito tributário decorrente de ação judicial:
1. pode ser executado na própria ação judicial para pagamento, via precatório ou requisição de pequeno valor, ou
2. por opção do contribuinte, ser objeto de compensação com débitos tributários próprios na via administrativa.
A opção 2 (compensação) tende a ser mais utilizada pelas empresas, mediante pedido PER/DCOMP, pois viabiliza um fluxo de caixa mais imediato: deixa-se de pagar tributo vencido ou a vencer mediante abatimento por compensação.
Ativos Ocultos na Contabilidade – Recupere-os!
Devido à complexidade da legislação fiscal no Brasil, com frequência nos deparamos com os chamados “ativos ocultos”, verdadeiras fontes de dinheiro, escondidas na contabilidade, decorrentes de créditos tributários gerados por:
– interpretações equivocadas das normas em vigor (ou mesmo aplicação de normas “antigas”);
– disposições regulamentares de impostos duvidosas (que deixam margem a diversas interpretações) e contra as normas constitucionais pertinentes;
– ênfase no “recolher” e não no “planejar” e “economizar” (sempre dentro dos limites legais);
– excesso de burocracia, normas, empecilhos à compensação, interpretações equivocadas do fisco sobre direitos legítimos do contribuinte, etc.
Não sabe por onde começar ou como recuperar estes “ativos ocultos”? Conheça nossa obra Recuperação de Créditos Tributários!
Impostos Pesam: o Que Fazer?
O nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar os negócios. Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem os sucessivos planos de parcelamento especial trazem alívio ao contribuinte.
Todos os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração dos encargos tributários.
Alguns entendem que a sonegação seja defensável, em vista da sobrevivência do negócio, salvando-se empregos e cadeia de fornecedores/clientes. Porém a Receita Federal utiliza múltiplas checagens eletrônicas e remotas para comparar dados das empresas, de forma que, a médio e longo prazo, a sonegação se transformará num verdadeiro pesadelo aos negócios, pois gerará multas e encargos e astronômicos por falta do recolhimento dos tributos devidos.
O ideal é os gestores:
- realizarem um “pente fino” no negócio, visando identificar maneiras lícitas de redução de tributos (planejamento fiscal) e
- efetuarem acompanhamento contínuo das mudanças legislativas, para adequarem procedimentos e utilizarem ferramentas eficazes para identificação de recursos (como recuperação de tributos pagos a maior ou indevidamente).
A tarefa de reduzir tributos é penosa, mas nossa equipe de consultores, com base em larga experiência, disponibiliza vários conteúdos atualizados que poderão auxiliar e facilitar a redução dos custos tributários. Indicamos as seguintes obras de nossa editora:
Recuperação de Créditos Tributários
PIS/COFINS: ICMS Destacado não Compõe a Base de Cálculo
O ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS, conforme inconstitucionalidade declarada pelo STF.
Desta forma, desde 16.03.2017 exclui-se o ICMS na base de cálculo dos referidos tributos.
Lembrando que o ICMS a ser excluído é o destacado nas notas fiscais.
Ainda, independentemente de ajuizamento de demandas judiciais, a todo e qualquer contribuinte é garantido o direito de reaver, na seara administrativa, valores que foram recolhidos indevidamente.
Bases: Despacho PGFN 246/2021 e Tema 69 da Repercussão Geral – STF.
Quer recuperar tributos? Confira dezenas de possibilidades em nossa obra Recuperação de Créditos Tributários!