Normas de Retenção do ISS

A obrigatoriedade da retenção do ISS decorre, preponderantemente, do deslocamento do local do pagamento do imposto para o da efetiva prestação de serviços, com vistas a viabilizar a cobrança para algumas dessas atividades.

imposto sobre serviços (ISS) retido em operações intermunicipais é recolhido em definitivo, e exclusivamente, para a prefeitura da localidade do serviço prestado, de acordo com as normas dessa municipalidade.

A empresa optante pelo Simples Nacional deverá informar essas receitas destacadamente, de modo que o aplicativo PGDAS as desconsidere da base de cálculo do ISS objeto de retenção na fonte.

Na hipótese do serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da ME ou EPP, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos IIIIV ou V da LC 123/2006.

Constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá a ME ou EPP prestadora dos serviços efetuarem o recolhimento dessa diferença no mês subsequente ao do início de atividade em guia própria do Município.

Se a ME ou EPP não informar no documento fiscal, aplicar-se-á a maior alíquota de ISS prevista nos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

As demais empresas (não optantes pelo Simples), o ISS retido é considerado definitivo, não resultando imposto a pagar ao município na operação em que houve a retenção.

Bases: art. 6º Lei Complementar 116/2003, inciso XIV, art. 13, § 4º do art. 21 da Lei Complementar 123/2006 e art. 27 da Resolução CGSN 140/2018.

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O que é a Planilha Eletrônica de ICMS-ST?

Por meio do Convênio ICMS 18/2017 ficou estabelecido que será criado no site do CONFAZ o Portal da Substituição Tributária que deverá conter informações sobre esta forma de tributação de todos os estados.

Entretanto, poucos estados publicaram a planilha, sendo um deles, o Estado de São Paulo.

A planilha é aplicada para as operações internas realizadas no Estado e nas operações interestaduais destinadas ao mesmo.

O link para acessar as planilhas divulgadas pelo Estado de São Paulo é:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/portal-nacional-da-substituicao-tributaria/sao-paulo

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Créditos do PIS e COFINS – Softwares e Computadores

Os gastos para aquisição de softwares utilizados para planejamento e programação da produção e para desenvolvimento de produtos que, de acordo com as normas contábeis aplicáveis, sejam incorporados ao ativo intangível da pessoa jurídica permitem a apuração de créditos do PIS e COFINS Não Cumulativos, observados todos os demais requisitos exigíveis.

Da mesma forma, é admissível o crédito relativo decorrente de aquisição de computadores utilizados no desenvolvimento de produtos que, de acordo com as normas contábeis aplicáveis, sejam incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica.

Base: Solução de Consulta Cosit 99.068/2017.

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Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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Boletim Jurídico 21.06.2018

Data desta edição: 21.06.2018

TRIBUTÁRIO
Juros sobre Tributos a Recuperar
Prazo de Adesão ao Parcelamento do Simples Encerra-se em 09 de Julho
TRABALHISTA
Estabilidade da Gestante – A Partir da Gravidez ou da Comunicação à Empresa?
Obrigatoriedade da Realização dos Exames Médicos Ocupacionais
ARTIGOS E TEMAS
Lei Incentiva Empresas de Tecnologia e Informática a Investir em Pesquisa e Inovação
Entenda as Diferenças Entre Direito de Arena e Direito de Imagem
MAPA JURÍDICO
Modelo de Alteração de Contrato Social – Ltda – Objeto Social
Deserdação
Sociedade Limitada – Deliberações – Assembleias Gerais
ENFOQUES
Horas Extras: Cartões de Ponto sem Assinatura de Empregado são Válidos
O Que é a DCTF Web?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Proteção Patrimonial, Fiscal e Contábil
Gestão do Departamento Fiscal
Cargos e Salários – Método Prático

Nova Versão do Programa da EFD-Contribuições

Será disponibilizada no dia 21/06/2018 a versão 3.0.0 do programa da EFD-Contribuições.

Considerando que a nova versão 3.0.0 além de melhorias no programa, contempla o novo leiaute 4 para validação da escrituração referente aos fatos geradores a partir de 01/06/2018, deve a pessoa jurídica observar as seguintes orientações:

 1. É recomendável a pessoa jurídica realizar cópia de segurança de todos os arquivos anteriores da EFD-Contribuições antes de instalar a nova versão;

2. A versão 3.0.0 contempla o Leiaute 4 (inclusão do BP-e) e um novo instalador, com novo caminho de instalação padrão. O novo caminho padrão de instalação não aproveita os documentos já existentes no computador;

3. Para se instalar o programa na pasta já existente (clique aqui para procedimento de instalação), deve-se mudar o caminho durante a instalação, e o usuário deve ser administrador da pasta, tanto para instalação, quanto para uso do programa. Esse procedimento não substitui a Cópia de Segurança, que deve ser feita regularmente;

4. Se possível, para contribuir com o desempenho do programa, recomenda-se excluir os documentos não mais utilizados, após a realização com sucesso da Cópia de Segurança, com a execução, inclusive de Backup dos dados em outro computador, disco ou dispositivo, dos arquivos de Cópia de Segurança; e

5. Na geração de escrituração na nova versão com o leiaute 4, deve a pessoa jurídica informar o código “004” no Campo 02 (COD_VER) do Registro “0000 – Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica”.

Fonte: Portal SPED – 20.06.2018

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