ECF Tem Nova Versão

Foi publicada a versão 4.0.0 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que traz as alterações referentes ao leiaute 4, referente ao ano-calendário 2017 e situações especiais de 2018.

Portanto, a partir de janeiro de 2018, já será possível transmitir a ECF referente ao AC 2017 ou situações especiais do AC 2018.

As principais alterações do leiaute 4 em relação ao leiaute 3 são:

– Inclusão do campo indicador da DEREX, IND_DEREX, no registro 0020.

– Inclusão do Bloco V – Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX).

– Atualização das tabelas dinâmicas dos registros M300 – Parte A do e-Lalur – e M350 – Parte A do e-Lacs, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.

Fonte: Portal Sped – 20.12.2017

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Isenção do IPI e IOF para Aquisição de Veículos

Através da Instrução Normativa RFB 1.769/2017 – publicada no Diário Oficial da União de 19.12.2017, foram disciplinadas a aplicação da isenção do IPI e do IOF, na aquisição de veículos por pessoas com deficiência.

A isenção aplica-se:

a) quanto ao IPI, à aquisição de automóveis de passageiros ou veículo misto, de fabricação nacional, classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI); e

b) quanto ao IOF, à aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE).

Podem exercer o direito à isenção de IPI de que trata esta Instrução Normativa as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.

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Boletim Tributário e Contábil 19.12.2017

Data desta edição: 19.12.2017

PARCELAMENTOS
PRT: Empresas têm até 22/Dez para Consolidar Débitos
Simples Nacional: Senado Aprova Parcelamento
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento
Consórcio Entre Empresas – Aspectos Legais e Tributários
PIS e COFINS – Importação
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Ajustes de Avaliação Patrimonial
Provisão para Pagamento do 13º Salário
Parcelamento de Débitos Tributários – Contabilização
ENFOQUES
EFD-Reinf: Fixados Prazos para 2018
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ECD
ECD é Obrigatória para Empresas do Simples?
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Vale a Pena Continuar Optando pela CPRB em 2018?

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EFD-Reinf: Fixados Prazos para 2018

Instrução Normativa RFB 1.767/2017 estabeleceu os prazos do início de de entrega da  EFD-Reinf (nova obrigação acessória imposta aos contribuintes em 2018):

1 – para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do anexo V da IN RFB 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, a partir das 08 horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;

2 – para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, exceto os previstos no item 3 adiante, a partir das 08 horas de 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; e

3 – para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do Grupo 1 – Administração Pública, do anexo V da IN RFB 1.634/2016, a partir das 08 horas de 1º de maio de 2019, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.

A EFD-Reinf será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração.

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Saiba quais são e os prazos correspondentes

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