A sociedade cooperativa de trabalho prestadora de serviços que fizer uso da exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS referente às sobras apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, antes da destinação para a constituição do Fundo de Reserva e do FATES – Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, sujeita-se ao recolhimento da Contribuição para o PIS-Folha.
Além do PIS-Folha, tais cooperativas deverão efetuar o pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre o faturamento.
Base: Solução de Consulta Cosit 498/2017.
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Manual das Sociedades Cooperativas
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