Qual a Tabela a Aplicar para Revenda de Softwares no Simples?

A receita decorrente da revenda de programas não customizáveis para computador (“software de prateleira”), com as correspondentes licenças definitivas ou temporárias, tem natureza comercial e, consequentemente, no Simples Nacional, deve ser tributada na forma do Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Base: Solução de Consulta Cosit 434/2017.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional 

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Benefícios Tributários à Pessoa com Deficiência

No âmbito federal, público pode ter acesso à isenção de IPI, IOF e imposto de renda

Em 21 de setembro se celebra o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência. O Ministério da Fazenda esclarece os benefícios tributários concedidos a este público no âmbito do governo federal. Confira:

Isenção de IPI para a compra de veículos

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre todos os produtos industrializados comercializados no Brasil. A porcentagem que incide sobre cada produto é variável de acordo com o tipo da mercadoria. No caso dos automóveis, essa alíquota é de cerca de 30%.

Histórico – A isenção de IPI passou ser concedida para deficientes no país a partir de 1995, por meio da Lei 8.989, que tinha como objetivo básico facilitar a mobilidade da pessoa com deficiência, proporcionando-a mais conforto e qualidade de vida.  No primeiro momento, o benefício se limitava a pessoas que pudessem conduzir veículos adaptados.

Em 2003, no entanto, a isenção foi estendida para deficientes incapazes de dirigir, como os visuais (que precisam possuir acuidade específica) e autistas, por exemplo. Neste caso, os beneficiários podem indicar até três condutores para representá-lo.

Além disso, a legislação prevê que a pessoa com deficiência só pode adquirir um novo automóvel com isenção de IPI a cada dois anos. Respeitando este período, não há limite em relação ao número de veículos com isenção que o beneficiário pode adquirir ao longo da vida.

Ao contrário de outros tributos – como o ICMS, cuja isenção se limita a automóveis no valor de até R$ 70 mil – o benefício de desoneração do IPI não prevê limite de valor para o automóvel.

Quem tem direito:

Deficientes físicos, visuais, pessoas com deficiência mental severa ou profunda e autistas. Para maior especificação, acesse a lista das deficiências previstas.

Como funciona?

Para fazer a solicitação de isenção de IPI, o solicitante precisa reunir a seguinte documentação e entregá-la na Delegacia da Receita Federal mais próxima de sua residência:

– Requerimento de isenção de IPI para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas;

– Laudo de avaliação emitido por médico de serviço público de saúde ou de serviço privado contratado ou conveniado que integre o SUS;  (deficiência física ou visual), (deficiência mental severa ou profunda), (autismo).

– Quando o profissional que emitir o laudo pertencer ao serviço privado de saúde, é necessário uma declaração de serviço médico privado integrante do SUS ou declaração de credenciamento junto ao Detran.

Neste processo, a autoridade da Delegacia da Receita poderá dispensar a entrega do laudo de avaliação, desde que o beneficiário tenha comprovado, em aquisição anterior, possuir deficiência permanente.

– Declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido;

– Identificação dos condutores autorizados e cópias autenticadas ou acompanhadas das originais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário da isenção, no caso de pessoas com deficiência habilitadas, e de todos os demais condutores autorizados, se for o caso;

– Cópia da Nota Fiscal relativa à última aquisição de veículo com isenção do IPI ou a via original da autorização anteriormente concedida e não utilizada;

– Além de declaração de não contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de regularidade fiscal (Contribuições Previdenciárias).

Após a aprovação da solicitação de isenção de IPI, a pessoa com deficiência tem o prazo de até 270 para a compra do veículo. Na hipótese de não utilizar o benefício neste período, vencido o prazo, o contribuinte precisará formalizar novo pedido.

No caso de algum dos requisitos para aprovação do processo não estar sendo cumprido, o contribuinte poderá ser intimado para regularizar a situação no prazo de 30 dias. Após esse prazo, se não houver regularização, o pedido é indeferido.

Penalidades

A aquisição de veículo com benefício fiscal realizado por pessoa que não preencha os requisitos, assim como a utilização do veiculo por pessoa que não seja beneficiária da isenção ou  que esteja na condição de condutor autorizado, resultará no  pagamento do tributo dispensado, acrescido de juros e multa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Isenção de IOF

Outro benefício tributário que alcança as pessoas com deficiência é a isenção de Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) também para a aquisição de automóveis nacionais, conforme previsto na  Lei 8.383/91.

De acordo com o dispositivo, a pessoa com deficiência física – cuja limitação for atestada pelo Detran do estado – precisa entregar na Delegacia da Receita Federal mais próxima um laudo médico que especifique o tipo de deficiência física e a incapacidade do contribuinte para dirigir automóveis convencionais. No laudo, o profissional de saúde deve descrever também a capacidade do contribuinte para dirigir veículos adaptados. Acesse o requerimento para solicitar a isenção de IOF.

Também é  importante esclarecer que a isenção de IOF na compra de veículos ainda não atinge as pessoas com deficiência visual, mental ou autistas por falta de previsão legal. Além disso, a isenção de IOF só pode ser utilizada uma única vez por cada contribuinte.

Quem tem direito:

Deficientes físicos com capacidade para conduzir automóveis adaptados

Isenção de IR

A isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR) é exclusiva para aposentados e pensionistas com deficiências como cegueira (inclusive monocular) e Paralisia Irreversível e Incapacitante.

Também são isentos aposentados e pensionistas que possuam outras moléstias graves. Confira a lista de quem pode ser beneficiado.

Outras isenções

Isenção de IPVA e o ICMS

Como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço) são tributos estaduais, para ter acesso à isenção ou desconto nestes tributos é necessário que o cidadão procure informações com a respectiva secretaria de Fazenda do estado ou unidade do Detran.

Isenção de IPTU

O mesmo se aplica ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana), só que na esfera da legislação municipal. Neste caso, é  preciso checar o que prevê a legislação do município, que normalmente pode ser obtida no portal da prefeitura na internet.

Fonte: Receita Federal do Brasil/MF (adaptado)

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PIS e COFINS – Serviços Gráficos – Impressão de Livros

Estão sujeitas à alíquota zero do PIS e COFINS as receitas de vendas no mercado interno de livros, conforme definidos no art. 2º da Lei nº 10.753, de 2003, efetuadas tanto por gráficas quanto por comerciantes atacadistas ou varejistas.

Contudo, não estão sujeitas à Alíquota Zero as receitas decorrentes da prestação de serviços gráficos.

Base: Lei nº 10.753, de 2003, art. 2º, caput; Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, VI, incluído pela Lei nº 11.033, de 2004 e Solução de Consulta Cosit 447/2017.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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EFD Contribuições tem Nova Versão de Programa

Está disponível para download a versão 2.1.2 do PVA da EFD Contribuições, a qual contempla as seguintes alterações:

– Novos procedimentos de validação no caso da escrituração não conter dados representativos de operações geradoras de receitas e/ou de créditos;

– Necessidade de informar no registro “0120” o motivo da escrituração não conter dados;

– Necessidade de se informar a conta contábil nos registros de receitas e/ou de créditos, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo. Para os fatos geradores a partir de 01.11.2017 o preenchimento do campo de conta contábil passa a ser obrigatório;

– Outras atualizações de regras e do programa.

Fonte: Portal SPED – 21.09.2017

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PIS/COFINS – Regime Cumulativo – Subvenções do ICMS – Não Incidência

Tanto o PIS/PASEP quanto a COFINS devida pelas pessoas jurídicas em regime cumulativo são calculada com base no seu faturamento, assim entendido como a receita bruta.

Os créditos presumidos de ICMS, na modalidade subvenção, incluem-se nos “outros resultados operacionais” da pessoa jurídica, sobre os quais não incidem as referidas contribuições.

Observe-se que, por entendimento da Receita Federal, tais subvenções são classificáveis como receitas diversas da receita bruta, devendo ser acrescidos em sua totalidade na apuração do Lucro Presumido, tanto em relação ao IRPJ quanto em relação à CSLL.

Base: Solução de Consulta Cosit 438/2017

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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