Cofins/Importação – Adicional de Alíquota Volta a ser Exigido

Através da Medida Provisória 794/2017 ficou revogada, com efeitos a partir de 09.08.2017, a Medida Provisória 774/2017, que, entre outras providências, revogava, com efeitos a partir de 01.07.2017, o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, que instituiu o adicional de 1% na alíquota da Cofins-Importação.

Portanto, o adicional de 1% da alíquota da Cofins-Importação volta a ser exigido em relação às operações ocorridas a partir de 09.08.2017.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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Governo Revoga a Reoneração da Folha

Através da Medida Provisória 794/2017 , publicada ontem (09.08.2017) em edição extra do Diário Oficial da União, o executivo federal revogou a Medida Provisória 774/2017, conhecida também como “MP da reoneração”, pois excluía vários setores da desoneração da folha de pagamento.

Desta forma, as empresas que constavam como excluídas da desoneração da folha de pagamento por força da norma ora revogada, cuja vigência era a partir de Julho/2017, deverão continuar pagando a CPRB – contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e não a contribuição previdenciária sobre a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento 

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Substituição Tributária – Veja os Principais Aspectos do Convênio 52/17

Vídeo contendo as principais mudanças trazidas pelo Convenio 52/17, em relação à substituição tributária do ICMS

Resumo do Convênio ICMS 52/2017

Manual Prático e Teórico da ST Aplicável no Estado de São Paulo. Contém Exemplos de Cálculos e Normas Aplicáveis ue facilitam a absorção do entendimento. Indicado para quem vende em S.Paulo ICMS – Substituição Tributária – São Paulo 

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Boletim Tributário e Contábil 08.08.2017

Data desta edição: 08.08.2017

DESTAQUES
EFD-Contribuições – Nova Versão do Guia e do Programa
ADE RFB 3/2017 – Alterações na Tabela do IPI – TIPI.
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPF – Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local
Simples Nacional – Opção pelo Regime
IRPJ/CSLL – Despesas Antecipadas
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Benfeitorias em Imóveis de Terceiros
Aplicações em Incentivos Fiscais
Terceiro Setor – Provisões
INFORME-SE SOBRE
ICMS: SP Permite Crédito Integral do SAT
Simples Nacional Deve se Preocupar com o Bloco K?
Uma Nova Obrigação: EFD-Reinf
ARTIGOS E TEMAS
Desabafo de um Bom Profissional da Contabilidade
Quais Livros Contábeis e Fiscais São Obrigatórios para as ONGS?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade Gerencial
ICMS – Teoria e Prática
E-Social: Teoria e Prática

 

Uma Nova Obrigação: EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, instituída pela Instrução Normativa RFB 1.701/2017, será exigida:

  • A partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78 milhões; ou
  • A partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78 milhões.
A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte (exceto aquelas relacionadas ao trabalho) e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
– aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
– às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
– à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
– às empresas que se sujeitam à CPRB (Lei 12.546/2011);
– às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias 

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