DCTF/Inativas: Como Proceder em 2017?

Dúvidas e questionamentos pairam sobre as particularidades de entrega da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais para empresas inativas, a partir de 2017.

Destaque-se que as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.

Excepcionalmente elas deverão apresentar DCTF relativas:

– ao mês de janeiro de cada ano-calendário;

– ao mês de ocorrência dos seguintes eventos: extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;

– ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas; e

– ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa das variações cambiais, prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB 1.079/2010.

Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.

Lembrando que, para 2017, o prazo de entrega das DCTF/Inativas e sem débitos a declarar, relativo aos fatos geradores de janeiro a abril/2017, foi prorrogado para 21.07.2017, conforme Instrução Normativa RFB 1.708/2017.

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3 comentários sobre “DCTF/Inativas: Como Proceder em 2017?

  1. Entendi que a empresa inativa em 2016 e que continua inativa só terá que entregar a DCTF de janeiro de 2017, persistindo a inatividade, somente em janeiro de 2018. Certo ?

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  2. Muito obrigada, gostei do esclarecimento, estava necessitando de uma resposta a respeito.

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  3. Muito bons esclarecimentos, contudo, tentei enviar DCTFs (Programa 3.4), inativas ha mais de três anos (com data 01/2017) e não consegui. Assim também, outras s/movimentos em jan. e fev.
    2017, não foram transmitidas, mesmo na versão 3.3. Não sei onde obter ajuda.
    Ficaria muito grato se V.Sas. indicassem uma “saida”. A SRF deixa muito a desejar com relação a orientação aos contadores e as empresas de modo geral.
    Grato.
    Jorge Marques.
    PS. Gostaria que me informassem, sobre valores do guia tributário, etc. (assinatura mensal).
    pelo e-mail abaixo.

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