Permanece inalterada a tabela progressiva de desconto do IRF para o ano-calendário 2017.
Portanto, a tabela vigente do IRF em 2016 deverá ser utilizada para os cálculos das retenções.
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a tabela do IRPF, deveria sofre um reajusta de 5,00 p.p., para 2017, porque ainda não foi reajustada???
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