Código CEST será Obrigatório na NF a Partir de 01/07/2017

Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

Pelo Convênio ICMS 16/2016 fora estipulado o prazo de 01 de outubro de 2016 para o início da obrigatoriedade de informação, na Nota Fiscal, do referido código CEST.

Posteriormente à edição desta postagem, o Convênio ICMS 90/2016 (DOU de 13.09.2016) prorrogou novamente o prazo respectivo, desta vez para 01.07.2017.

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Boletim Tributário e Contábil 06.09.2016

Data desta edição: 06.09.2016

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda de Obrigações Tributárias – Setembro/2016
Declarações a Serem Entregues – Setembro/2016
DESTAQUES
CPRB – Receita Esclarece Dúvidas de Contribuintes
ECF Tem Nova Versão
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
DTTA – Entrega em Setembro
IRPF – Atividades Rurais
IPI – Operações de Consignação Industrial
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Reservas de Lucros
PIS e COFINS Sobre Importação
Atividades Pecuárias
IRPJ/CSLL
Lucro Presumido – Venda de Softwares
Descontos e Bonificações – Dedução na Receita Bruta
ARTIGOS E TEMAS
Contabilização de Custos e Despesas de Terceiros
Como Competir com a Alta Carga Tributária no Brasil?
Entidades do Terceiro Setor
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Compensação de Créditos Previdenciários – GFIP
Créditos Tributários Verdadeiros
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual das Sociedades Cooperativas
E-Social: Teoria e Prática
Controladoria Empresarial

Compensação de Créditos Previdenciários – GFIP

A compensação de crédito previdenciário, inclusive do decorrente de decisão judicial transitada em julgado, obedece ao disposto nos arts. 56 a 60 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012, e deve ser precedida de retificação das GFIP em que a obrigação foi declarada.

Base: Solução de Consulta Cosit 132/2016

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Descontos e Bonificações – Dedução na Receita Bruta

Para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL a concessão de bonificações em operações de natureza mercantil, com o fito de manter fidelidade comercial e ampliar mercado, visando aumento de vendas e possivelmente do lucro, é considerada despesa operacional dedutível na apuração do Lucro Real, devendo, entretanto, as bonificações concedidas, guardar estrita consonância com as operações mercantis que lhes originaram (para não caracterizar simples doação de mercadorias).

Por analogia, no caso de empresas optantes pelo Lucro Presumido, tais parcelas podem ser consideradas redutoras da receita bruta.

O desconto concedido na nota fiscal cujo destinatário está sediado na Zona Franca de Manaus, de valor equivalente ao ICMS incidente na operação, em atendimento à legislação que concede a isenção desse tributo, reveste-se da qualidade de desconto incondicional, podendo ser deduzido da receita bruta para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Entendemos, por extensão, que tais deduções aplicam-se também na apuração do PIS e COFINS.

Bases: Lei 7.689/1988, art. 2º, Decreto-Lei 1.598/1977, art. 12, Solução de Consulta Cosit 211/2015 e Solução de Consulta Cosit 212/2015.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.  Manual do IRPJ Lucro Presumido - Atualizado e Comentado. Contém exemplos e exercícios práticos! Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO PRESUMIDO. Clique aqui para mais informações.

 

Declarações a Serem Entregues – Setembro/2016

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações federais no mês de Setembro/2016 (dia limite de entrega sem multa/declaração):

06 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Agosto/2016

15 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Julho/2016

20 – DesTDA – Agosto/2016

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Agosto/2016

22 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Julho/2016

30 – SISCOSERV – Junho/2016

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Agosto/2016

30 – DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – Ano de 2016

30 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Julho e Agosto/2016

30 – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – Janeiro a Junho/2016

30 – PERC – Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais – Exercício – 2014/Ano-Calendário – 2013

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