As pessoas jurídicas que prestam serviço de manutenção podem descontar créditos do regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS relativos aos dispêndios com fardamentos ou uniformes fornecidos a seus empregados.
Referido entendimento está expresso na Solução de Consulta Cosit 106/2015.
PIS e COFINS – Manual Atualizável
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