Através da Medida Provisória 670/2015, o Executivo Federal reajustou a Tabela do IRF, cuja vigência será aplicável a partir de 01.04.2015.
A dedução por dependente também foi reajustada, para R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.
Veja como fica a nova tabela:
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 1.903,98 | – | – |
| De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
![]() |
Manual do IRF – Imposto de Renda na Fonte
Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito! |


