O Governo Federal, através da Medida Provisória 669/2015 majorou, com vigência a partir de 01.06.2015, as alíquotas da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, as quais vigorarão nos seguintes percentuais:
– 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), para as atividades em geral e que contribuem atualmente com a alíquota de 2%;
– 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para as empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo I da Lei 12.546/2011 e demais empresas que contribuem atualmente à alíquota de 1%.
![]() |
Desoneração da Folha de Pagamento
Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito! |