Opção Pelas Novas Regras Contábeis para 2014 Poderá Ser Revista pelas Empresas até 24/Fev

A partir de janeiro de 2015 a aplicação das novas regras contábeis para fins de tributação (Lei 12.973/14) é obrigatória.

Entretanto, em relação aos resultados do exercício de 2014 é opcional, e as empresas tem uma última oportunidade para decidirem pela adoção antecipada ou não.

Segundo a Instrução Normativa RFB 1.499/2014, na DCTF relativa ao mês de dezembro, que será entregue no 15º dia útil de fevereiro (24/fevereiro/2015) as empresas poderão ratificar ou alterar sua opção, se assim desejarem.

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Em Apenas 1 Mês, Governo Federal Eleva 4 Vezes os Tributos

O “novo Governo” está ávido por recursos. Apenas no mês de janeiro, já editou medidas que resultarão no aumento de tributação de vários produtos e operações.

Com dólar em alta, juros nas alturas, reajuste nas tarifas públicas e mais estes 4 impactos tributários, nunca o investimento produtivo no Brasil esteve tão desincentivado como neste ano de 2015. Confira as medidas:

1. Elevação do IOF para financiamento de pessoas físicas, de 1,5% ao ano para 3% ao ano: Decreto 8.392/2015

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2. Elevação da CIDE e PIS/COFINS sobre combustíveis: Decreto 8.395/2015

3. Majoração da alíquota do PIS e COFINS sobre importação: Medida Provisória 668/2015

4. Equiparação dos atacadistas de cosméticos ao industrial, para fins de IPI (com consequente tributação sobre a margem de lucro): Decreto 8.393/2015.