A empresa que apurar crédito relativo à CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, de que trata a Lei 12.546/2011, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes.
A compensação deve ser informada em GFIP na competência de sua efetivação.
A partir de 01.01.2015, a compensação de débitos da CPRB com os créditos correspondentes será efetuada por meio do formulário eletrônico “Compensação de Débitos de CPRB”, disponível no site da RFB na Internet.
Base: Instrução Normativa RFB 1.529/2014.
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