Compensação de Débitos da CPRB

A empresa que apurar crédito relativo à CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, de que trata a Lei 12.546/2011, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes.

A compensação deve ser informada em GFIP na competência de sua efetivação.

A partir de 01.01.2015, a compensação de débitos da CPRB com os créditos correspondentes será efetuada por meio do formulário eletrônico “Compensação de Débitos de CPRB”, disponível no site da RFB na Internet.

Base: Instrução Normativa RFB 1.529/2014.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento

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