Como se Calcula o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas?

A base de cálculo do imposto sobre a renda será determinada através de períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.

A base de cálculo do imposto sobre a renda será determinada com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

O imposto é devido à alíquota de 15%.  A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto sobre a renda à alíquota de 10% (dez por cento). Desta forma, sobre tal parcela, a alíquota efetiva será de 25%.

As pessoas jurídicas que optarem pelo pagamento do imposto por estimativa mensal, deverão apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano.

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Um comentário sobre “Como se Calcula o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas?

  1. O imposto de renda no Brasil é extorsivo.
    Salários não deveriam ser considerado “Renda” na sua totalidade.
    Lembro que depois de descontados INSS, Seguros, IRRF, ainda VAMOS pagar os impostos embutidos sobre o consumo.
    Isso é um absurdo fiscal.

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