Somente serão obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) as igrejas, associações, clubes e outras entidades não lucrativas que estiverem obrigadas à entrega da EFD-Contribuições.
Entre outras, estão dispensadas da entrega da EFD-Contribuições as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Assim, somente se o valor do PIS e COFINS a recolher de tais entidades for superior a R$ 10.000,00 em algum mês do ano de 2014, é que estarão obrigadas, também, à entrega da ECD e ECF, a partir do ano calendário de 2014.
Base: Instrução Normativa RFB 1.252/2012, Instrução Normativa RFB 1.422/2013 e Instrução Normativa RFB 1.420/2013.
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Associações amigos de Bairro, Associações de pais e mestres são obrigadas a entregar a ECD e ECF?
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Boa tarde.
Qual demonstrativo que a empresa imune que está desobrigada ao ECF vai apresentar então em 2015? DIPJ?
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Ainda não há orientação específica da Receita Federal sobre o novo demonstrativo para as ONGS, em função da extinção da DIPJ. Será necessário aguardar a edição de uma instrução normativa a respeito.
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Existe a obrigação de entrega da ECD para as Imunes e Isentas, sendo dispensado apenas a entrega da ECF para essas entidades.
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Muito bom, tirou o fantasma do meu caminho.
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ficou muito bom o texto, claro e objetivo.
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