Multas – Redução – Atraso na Entrega de Declarações

Através do art. 8º da Lei 12.766/2012 foram reduzidas as multas estabelecidas pelo art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 (penalidades aplicáveis ao sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei 9.779/1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões).

Desta forma, a partir de 28.12.2012 o contribuinte estará sujeito às seguintes multas:

1) por apresentação fora do prazo:
a – R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b – R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;
2) por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal (RFB), para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias: R$ 1.000,00 por mês-calendário;
3) por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.

Notas:

a) em se tratando de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos itens 2 e 3 acima serão reduzidos em 70%;
b) para fins de multa por apresentação fora do prazo, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata o item “1-b” acima;
c) a multa prevista no item 1 será reduzida à metade quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital forem apresentados após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

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Um comentário sobre “Multas – Redução – Atraso na Entrega de Declarações

  1. Prezado contador,

    Foi criada uma petição para sensibilizar os órgãos federais no caso das multas referente a atraso na entrega das declarações (DCTF, SPED Fiscal, SPED Contribuições, etc).

    Vamos demonstrar a força da nossa classe, lutando contra as assustadoras multas impostas pelo Governo e que muitas vezes recaem sobre nós! Governo este ao qual tanto contribuímos com a execução de nosso trabalho na arrecadação dos impostos e por consequência, o crescimento da Nação.

    O gigante acordou!

    Assine esta petição e divulgue para todos os seus contatos.

    Segue abaixo o link.

    «PETIÇÃO MULTAS DECLARAÇÕES FEDERAIS» no endereçohttp://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR76810

    Contamos com sua colaboração.
    Obrigado.

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