A Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) é uma obrigação acessória, devida pelos contribuintes do ICMS, que realizem importações do exterior sujeita à alíquota interestadual prevista nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19, de 7 de novembro de 2012, na qual deverá constar:
I – descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;
II – o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM/SH;
III – código do bem ou da mercadoria;
IV – o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;
V – unidade de medida;
VI – valor da parcela importada do exterior ;
VII – valor total da saída interestadual;
VIII – conteúdo de importação calculado.
Inicialmente, o preenchimento da FCI estava prevista para as operações a partir de 01/janeiro/2013.
Porém, através do Ajuste SINIEF 27/2012, a obrigação de entrega foi adiada para 1º de maio de 2013.
Fica dispensada também, até 30.04.2013, a indicação do número da FCI na nota fiscal eletrônica (NFe) emitida para acobertar as operações a que se refere o mencionado Ajuste.


É impressionante a incapacidade e a irresponsabilidade de nossos “governantes”… Pagamos taxas de importações, emitimos NF-e nas entradas e nas vendas, recolhemos os impostos internos e assim mesmo cada setor “público” fazem suas exigências próprias. Quanto desmando virou nosso país…… mas, somos os únicos culpados. Fomos nós que os colocamos onde estão
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Isso não existe, é irreal e impraticável. Logo será revogado.
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Concordo plenamente!!! Isso é um absurdo!!!
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A FCI ao meu ver fere o principio do sigilo empresarial, pois quer expor o lucro do vendedor ao comprador quando exige que este aponte o custo unitario do produto que importou isto deveria ser revogado
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