Por intermédio da Medida Provisória 582/2012 foi instituído o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes – REIF.
Os procedimentos para habilitação e coabilitação ao regime ainda dependem de regulamentação pelo Poder Executivo.
Como benefício, as transações no âmbito do REIF ocorrerão com suspensão do PIS, da COFINS e do IPI, nas aquisições no mercado interno ou importações.
Outros detalhes já podem ser obtidos no tópico REIF – Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes, no Guia Tributário On-line.
