PIS/COFINS – Crédito sobre Aparas, Resíduos e Desperdícios

Interessante a Solução de Consulta 133/2012, da 8ª. Região Fiscal, que alerta sobre a possibilidade de tratamento diverso quanto aos créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.

De acordo com o teor da solução de consulta, a vedação à utilização do crédito apurado nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas, de que trata o artigo 47 da Lei 11.196/2005, diz respeito aos bens quando adquiridos para utilização como insumos.

Tal vedação não prejudica o desconto de crédito calculado em relação a esses mesmos itens quando adquiridos para revenda.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais o Créditos do PIS e COFINS, Planejamento Tributário PIS e COFINS e Manual do PIS e COFINS.