No Brasil, nem todas as entidades, mesmo as que pratiquem ações sociais e filantrópicas, têm isenção total de tributos.
A isenção pode ser total ou parcial, dependendo do cumprimento de determinados aspectos específicos da regulamentação.
Cuidado especial também deve ser dispensado à entrega de obrigações acessórias, tais como a Declaração do Imposto de Renda (DIPJ) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Leia outros detalhes acessando o link Terceiro Setor – Aspectos Tributários.
