Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e – PR

 A partir de 17/05/2010 os contribuintes paranaenses já podem solicitar credenciamento para emitir Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e para acobertar suas prestações de serviço de transporte, em substituição aos seguintes documentos: – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; – Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; – Conhecimento Aéreo, modelo 10; – Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; – Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; – Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

No momento não existe obrigatoriedade para o uso de CT-e. No entanto, os contribuintes interessados em aderir voluntariamente devem adequar-se para a emissão desse novo documento fiscal nos moldes das especificações técnicas descritas na versão mais atual do “Manual de Integração”, disponível no Portal Nacional do CT-e (http://www.cte.fazenda.gov.br), menu “Legislação e Documentos”.

Além da adequação à especificação técnica, os contribuintes devem ainda alertar seus respectivos fornecedores de sistema emissores para que se cadastrem (ou atualizem seu cadastro) na Receita Estadual para emissão de Conhecimento de Transporte eletrônico, nos moldes da Norma de Procedimento Fiscal n.º 018/2001.

Fonte: Comunicação SEFA-PR.

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