Publicados Ajustes Sinief 28 a 40/2026

Por meio do Despacho Confaz 42/2026 foram publicados os Ajustes SINIEF 28 a 40/2026, que tratam, entre outros assuntos, sobre Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transporte Eletrônico, NF-e de entrada, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, condomínios de armazenagem e demais documentos fiscais eletrônicos.

ICMS: Publicados Protocolos ICMS 53 a 87/2026

Por meio do Despacho Confaz 27/2026 foram publicados os Protocolos ICMS 53 a 87/2026, que tratam, entre outros assuntos, sobre substituição tributária, emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, remessas e retorno dos produtos industrializados que especifica.

Publicados Ajustes SINIEF 4 a 14/2026

Por meio do Despacho Confaz 18/2026 foram publicados os Ajustes SINIEF 4 a 14/2026, que tratam sobre CT-e Simplificado, MDF-e, correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica – NF-e, emissão de documentos fiscais, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, DANFE, entre outros assuntos.

Reforma Tributária: Implantação das Notas Técnicas

Os contribuintes emitentes de CTe, BPe, NF3e e NFCom já podem observar as Notas Técnicas 2025.001, que implementam o leiaute e regras de validação da reforma tributária.

Segundo o site do Portal DFE, as respectivas notas encontram-se IMPLANTADAS no ambiente de homologação da Sefaz virtual RS.

Desta forma, as empresas podem testar seus sistemas de forma antecipada. 

Importante destacar que as NTs implantam os campos novos da reforma que serão validados APENAS  se forem informados. Caso seja enviado um DFe com o schema anterior, este será validado normalmente. 

Esta iniciativa visa permitir que possam ser testados os sistemas dos contribuintes e do próprio ambiente de autorização que estará em constante evolução e verificação durante o processo de amadurecimento das publicações das notas técnicas. 

Ei! Pare de pagar caro com cursos e palestras sobre a reforma tributária! Acesse os tópicos do Guia Tributário Online:

IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2026

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2027 E 2028

IBS – OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032

IBS E CBS – RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)

IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

IBS E CBS – OPERAÇÕES COM IMÓVEIS

IBS E CBS – BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA

IBS E CBS – PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

IBS E CBS – ALÍQUOTAS

IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL

IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%

IBS E CBS – CRÉDITOS

IBS E CBS – EXPORTAÇÕES

IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO

IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – BENS MÓVEIS USADOS

IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO – ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM

IBS E CBS – DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO

IBS E CBS – ISENÇÃO

IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS

IBS E CBS – IMPORTAÇÕES

IBS E CBS – BASE DE CÁLCULO

IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS

IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS

IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO

IBS E CBS – FISCALIZAÇÃO – OMISSÃO DE RECEITA

IBS E CBS – TABELA CST

IBS E CBS – REVENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS USADOS

CBS – CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS

IS – IMPOSTO SELETIVO

NF-e e CT-e: Problemas no Compartilhamento por Meio do Web Service de Distribuição

Problema no compartilhamento de NF-e e CT-e com Ambiente Nacional devido à enchente no RS.

Em decorrências das enchentes no Rio Grande do Sul, desde às 16h do dia 06/05/24, não estão sendo compartilhadas com o Ambiente Nacional da Receita Federal/Serpro todos os CT-e e todas as NF-e de contribuintes de UFs que autorizam na SEFAZ Virtual do Rio do Grande do Sul, quais sejam, contribuintes dos estados do AC, AL, AP, CE, DF, ES, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO.

Consequentemente, todos os CT-e e as NF-es desses estados não estão sendo distribuídos para os destinatários por meio do web service de distribuição (Nota Técnica 2014.002 – e Nota Técnica 2015.002) e não estão disponíveis para consulta no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e no Portal Nacional do CT-e (www.cte.fazenda.gov.br).

Fonte: Portal da NF-e 08.05.2024.