Na apuração do Lucro Presumido, o percentual sobra a receita bruta, para determinação da base de cálculo do imposto, será de 8% na prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Base: art. 29 da Lei 11.727/2008, que alterou ou art. 15 § 1º, inciso III, da Lei 9.249/1995.
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Manual do IRPJ Lucro Presumido |


