Ressarcimento do ICMS – Substituição Tributária

O recolhimento do ICMS Substituto deve ser feito à Unidade da Federação onde as mercadorias serão destinadas – ficando presumido que tais mercadorias serão comercializadas dentro desta mesma Unidade da Federação.

Entretanto, nem sempre esta hipótese ocorre, pois os distribuidores ou atacadistas acabam revendendo as mercadorias para outros Estados.

Desta forma, ao venderem para outro Estado estas mercadorias, que já foram oneradas pela substituição tributária do ICMS  no momento da aquisição, voltam a fazer o recolhimento do ICMS da operação interestadual e em alguns casos fazem também o destaque em sua nota fiscal da substituição tributária do ICMS definido através de Convênio ou Protocolo ICMS-CONFAZ.

Como o ICMS-ST já foi pago (através da nota fiscal do fornecedor das respectivas mercadorias), cabe ao revendedor das mesmas o direito de recuperar tais valores do ICMS.

O nome deste procedimento de recuperação do ICMS pago sobre uma operação que não ocorreu é Ressarcimento.

Cabe, então, ao contribuinte efetuar levantamento regular e contínuo sobre tais créditos, consultando a legislação estadual respectiva para seu aproveitamento.

Base: Convênio ICMS 81/1993.

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Boletim Tributário 29.11.2010

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Protocolo ICMS 190/2010 – Altera o Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

 

REIDI – REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS FISCAIS
Decreto 7.367/2010 – Alterações na forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI.

 

 

 

 

 

 

ICMS/ST – Novos Protocolos Publicados – MG/RJ/SC

Através dos Protocolos ICMS 184 a 189/2010, houve alterações em diversos protocolos que dispõem sobre o regime de substituição tributária aplicável entre os Estados de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de Santa Catarina:

Protocolo ICMS 189/2010 – Altera o Protocolo ICMS 203/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Protocolo ICMS 188/2010 – Altera o Protocolo ICMS 204/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Protocolo ICMS 187/2010 – Altera o Protocolo ICMS 195/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Protocolo ICMS 186/2010 – Altera o Protocolo ICMS 193/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Protocolo ICMS 185/2010 – Altera o Protocolo ICMS 199/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Protocolo ICMS 184/2010 – Altera o Protocolo ICMS 192/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

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REGIMES ESPECIAIS DE ST/IPI PODERÃO SER EXTINTOS EM 180 DIAS

Tratando do regime especial de substituição tributária do IPI, a Instrução Normativa RFB 1.081/2010 revogou a antiga IN 260/2002 e estabeleceu os procedimentos para a solicitação e análise dos pedidos de concessão. 

O requerimento para a concessão do regime será apresentado pelo contribuinte responsável pela substituição tributária, qualificado como contribuinte substituto, e deverá conter:

I – a descrição das operações envolvendo os contribuintes substituto e substituído, com a discriminação dos produtos e respectivas alíquotas do IPI, e das operações contempladas com benefícios fiscais e regimes aduaneiros especiais, se for o caso; 

II – os modelos do documentário fiscal a ser utilizado nas operações, se diferente do previsto na legislação; e 

III – o Termo de Compromisso de substituição tributária, firmado entre os contribuintes substituto e substituído, conforme modelo constante do Anexo Único da citada Instrução Normativa. 

O requerente deverá apresentar um pedido para cada contribuinte substituído. 

No pedido deverá ser  informado que o contribuinte substituto ou substituído já goza de uma dessas condições em outra etapa da cadeia produtiva, se for o caso. 

Quando o regime envolver alteração na sistemática de emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, o pedido deverá conter a aprovação da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada que jurisdicione os estabelecimentos do contribuinte substituto e do contribuinte substituído, ou seja, o pedido de alteração na sistemática de emissão e escrituração de documentos e livros fiscais deve preceder ao pedido do regime especial de substituição tributária.

Importante destacar que os regimes especiais de substituição tributária concedidos anteriormente ficam extintos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da nova instrução normativa. No caso de interesse dos contribuintes substituto e substituído, os regimes extintos poderão ser objeto de nova concessão, desde que observadas às regras processuais e de análise.

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ICMS/ST – Publicados Novos Protocolos

Foram publicados no DOU de 29.10.2010 os Protocolos ICMS a seguir listados, alterando normas sobre ST – Substituição Tributária, entre os estados de Minas Gerais e Santa Catarina:

Protocolo ICMS 183/2010 – Altera o Protocolo ICMS 194/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
Protocolo ICMS 182/2010 – Altera o Protocolo ICMS 198/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Protocolo ICMS 181/2010 – Altera o Protocolo ICMS 196/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Protocolo ICMS 180/2010 – Altera o Protocolo ICMS 197/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Protocolo ICMS 179/2010 – Altera o Protocolo ICMS 188/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Protocolo ICMS 178/2010 – Altera o Protocolo ICMS 189/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

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