Prorrogado Prazo da Entrega STDA em S.Paulo

Através da Portaria CAT nº 172/2010 – DOE SP de 27.10.2010, foi prorrogado de 31.10 para 15.12.2010 o prazo de entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA) referente ao período de 01.01 a 31.12.2009.

A STDA, instituída pela Portaria CAT nº 155/2010, deve ser entregue anualmente, até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das informações, por cada estabelecimento localizado em território paulista do contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional e conterá, entre outras, as informações relativas:

a) ao valor do ICMS devido em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, relativamente às entradas interestaduais;

 b) o valor do ICMS devido a título de antecipação do pagamento do imposto, previsto no art. 426-A do RICMS-SP/2000; e

c) ao valor do imposto devido a título de substituição tributária, relativamente às operações ou prestações internas sujeitas ao regime.

A STDA deverá ser entregue ainda que no decorrer do ano base ou até a data de sua entrega:

a) tenha sido cassada ou suspensa a eficácia da inscrição estadual do estabelecimento;

b) não tenham sido praticadas no estabelecimento as operações anteriormente descritas; e

c) o contribuinte, pela totalidade de seus estabelecimentos, tenha deixado de se sujeitar às normas do Simples Nacional.

Conheça o Manual do Simples Nacional

ICMS-ST: Alagoas – Aplicação de Protocolos

Através do Despacho CONFAZ 482/2010, foi divulgado que, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de fevereiro de 2011: a) Protocolo ICMS 104/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; b) Protocolo ICMS 106/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Conheça a obra ICMS – Teoria e Prática.

SIMPLES NACIONAL – ALTERAÇÃO NO CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

As empresas optantes pelo Simples Nacional precisam estar atentas às obrigações que mantém, em função da legislação fiscal, em especial ao regime da substituição tributária – ICMS.

A partir de 01.08.2009, conforme Resolução CGSN 61/2009, modifica-se a forma de cálculo do ICMS devido pela ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional na condição de substituto tributário.

Com esta modificação, a alíquota a ser aplicada para dedução do valor obtido para cálculo do imposto deixa de ser de 7%, passando a ser aplicada a alíquota interna ou interestadual.

Até 31.07.2009, a forma de cálculo do ICMS-Substituto correspondia à diferença do valor resultante da aplicação da alíquota de 7% sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário.

Agora, o valor corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário.

Conheça o Manual do Simples Nacional.

Informações Tributárias 11.10.2010

IRPJ/CSLL
ADE COSIT 30/2010 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de setembro de 2010.
ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Protocolo ICMS 170/2010 – Altera o Protocolo ICMS 104/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção.
Veja também outros Protocolos ICMS publicados, tratando sobre substituição tributária.
IOF
Decreto 7.323/2010 – Altera o Decreto 6.306/2007 – Regulamento do IOF.

Informações Tributárias 13.09.2010

 

PIS E COFINS
Decreto 7.293/2010 – Altera o Decreto 6.842/2009, que regulamenta a concessão de alíquota zero do PIS e COFINS sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de papel.

 

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Protocolos ICMS publicados no DOU de 10.09.2010 – dispõem sobre a substituição tributária nos Estados de Pernambuco e de São Paulo, aplicável a diversas operações, dentre as quais: materiais de construção, autopeças, cosméticos, produtos eletrônicos, materiais elétricos, bicicletas e brinquedos.

 

GUIA TRIBUTÁRIO 2010
IRPF – Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local
Escrituração do Contribuinte
IPI – Suspensão

 

ENFOQUES FISCAIS
(Enorme) Lista de Dependentes para Dedução do Imposto de Renda!
Relação dos Atuais 85 Tributos Existentes no Brasil
Cuidados Fiscais na Venda de Produtos e Mercadorias

 

GESTÃO TRIBUTÁRIA
DITR/2010: Prazo de Entrega Encerra-se em 30/set
Veja as demais declarações a serem entregues até o final do mês

 

SÚMULAS TRIBUTÁRIAS STJ
Incabível mandado de segurança para convalidar a compensação tributária
Descontos incondicionais não se incluem na base de cálculo do ICMS

 

PUBLICAÇÕES ATUALIZÁVEIS
Créditos do PIS e da COFINS
Manual da CSLL
Modelos de Impugnação e Recursos – RFB (Coletânea II)