ICMS-ST: São Paulo Exclui 174 Itens do Regime de Substituição Tributária – Baixe a Tabela Completa

A Portaria SRE nº 34/2026 promoveu uma importante alteração na sistemática de substituição tributária do ICMS no Estado de São Paulo. A norma exclui 174 itens das listas de mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

Entre os produtos alcançados estão pneumáticos e câmaras de ar, tintas e produtos químicos, autopeças, ferramentas, materiais elétricos e determinados produtos eletrônicos e eletrodomésticos.

Com a retirada dessas mercadorias do regime de substituição tributária, as operações passam, em regra, a observar a tributação normal do ICMS, deixando de aplicar a sistemática de retenção antecipada do imposto. As empresas deverão, portanto, revisar seus cadastros fiscais, parametrizações dos sistemas e procedimentos de emissão de documentos fiscais.

Outro ponto importante é o tratamento dos estoques existentes na data da mudança. A Portaria SRE nº 34/2026 determina a observância dos procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020, sendo necessário verificar os procedimentos aplicáveis para levantamento e eventual recuperação ou complementação do imposto.

A medida exige atenção especial de contribuintes, contadores e profissionais da área tributária, principalmente para adequação dos NCM, CEST, CST e regras de cálculo do ICMS antes de 1º de outubro de 2026.

Alíquotas do ISS por Município

O Portal Nacional da NFS-e divulgou uma planilha com as alíquotas de ISS dos 5.571 municípios brasileiros.

⚠️ Importante: a ferramenta é um recurso de apoio à consulta. Antes de definir a tributação de uma operação, é fundamental confirmar o enquadramento do serviço, o local de incidência do ISSQN, a existência de retenção na fonte e as regras específicas da legislação municipal.

Os dados estão disponíveis no link: Alíquotas de ISS.

Tabela NCM Atualizada – Vigente a Partir de 02/01/2025

Foi publicado Informe Técnico 2024.001 v.2.10 no site da NFe, que divulga atualização na tabela de NCM a partir de 02/01/2025.

Clique aqui para o download da tabela NCM respectiva 2025

O Que é o Guia Contábil Online?

O Guia Contábil Online é um conjunto de informações sobre práticas contábeis, organizado por tópicos e atualizado continuamente, incluindo modelos de termos, documentos e planilhas, que você poderá acessar através do site PortaldeContabilidade.com.br.

Quais as vantagens do Guia Contábil?

1. Você terá acesso a informações atualizadas, por tópicos, de forma comentada e online. Assim, não perderá tempo buscando informações em livros e edições que se desatualizam diariamente. 

2. Existe um sistema de busca interno, que agiliza a consulta aos temas, bastando digitar as palavras chaves da pesquisa.

3. Os tópicos, uma vez acessados, podem ser gravados ou impressos, facilitando assim ao usuário rever, editar ou estudar os temas contábeis.

4. Temas como Contabilidade Comercial, Rural, Terceiro Setor, Societária e Tributária, além de modelos de contratos, termos, documentos e planilhas.

5. Além das facilidades de atualização, você poderá ter economia reduzindo seus gastos com assinaturas, cursos e publicações necessárias para acompanhar as mudanças das normas contábeis.

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Receita Federal publica planilha com os Valores da Terra Nua (VTN)

Publicação permite aos contribuintes uma pauta de valores a serem utilizados como referência na apresentação ou retificação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou em seu sítio na internet, uma Planilha com os Valores de Terra Nua, relativos ao ano de 2019.

A publicação traz os Valores da Terra Nua – VTN – de 2.903 municípios brasileiros, pertencentes a 18 unidades da federação: Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Os dados publicados foram informados à Receita Federal por municípios e estados. Em março deste ano, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1877/2019, a Receita Federal aperfeiçoou e padronizou as regras para informação de VTN por municípios brasileiros, com o objetivo de conferir mais qualidade aos dados informados.

Na sequência da publicação dessa IN, ainda em março deste ano, a Receita incluiu no e-Cac um serviço específico, SIPT (que corresponde a Sistema de Preços de Terras), para uso dos municípios no fornecimento da informação dos VTN apurados nos termos da IN RFB nº1877/2019. O serviço é exclusivo para Pessoas Jurídicas, com certificação digital.

A publicação da planilha concretiza o objetivo de longa data de conferir transparência aos dados de VTN recebidos pela Receita Federal e possibilitar aos contribuintes uma pauta de valores para serem utilizados como referência na apresentação ou retificação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR.

Fonte: site RFB – 02.12.2019
Veja também, no Guia Tributário Online:
Balanco-Tributario (3)