ICMS/ST: Veja a Lista de Produtos Excluídos do Regime ST em São Paulo

Por meio das Portarias SRE 19/2026 e SRE 20/2026 da SEFAZ/SP, foram revogadas, a partir de 1º de agosto de 2026, a obrigatoriedade do regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) para 47 mercadorias.

A alteração retira do regime produtos que tinham o ICMS recolhido antecipadamente ao longo da cadeia produtiva. Entre os itens excluídos estão produtos dos segmentos de materiais de construção, eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, ração animal — especialmente alimentos para pets — e produtos de limpeza, como água sanitária, branqueadores e alvejantes.

Confira a lista de produtos excluídos do ICMS-ST/SP.

Publicados Protocolos ICMS 38 e 39/2026

Por meio do Despacho Confaz 24/2026 foram publicados os seguintes Protocolos ICMS:

PROTOCOLO ICMS Nº 38, DE 18 DE MAIO DE 2026

Revigora e prorroga o Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado.

PROTOCOLO ICMS Nº 39, DE 18 DE MAIO DE 2026

Altera o Protocolo ICMS nº 64, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre procedimentos nas operações interestaduais com cana-de-açúcar entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo – obrigações acessórias.

Boletim Guia Tributário e Contábil 18.05.2026

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Boletim Tributário e Contábil 11.05.2026

REFORMA TRIBUTÁRIA
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Sua Contabilidade Pode Esconder Uma Mina de Ouro: Recuperação de Créditos Tributários
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EFD-Reinf: Alterados Procedimentos de Registro de Lucros e Dividendos
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Estado de Santa Catarina Prorroga Isenção de ICMS de Produtos da Cesta Básica
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ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
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EFD-Reinf: Alterados Procedimentos de Registro de Lucros e Dividendos

Por meio da Nota Técnica EFD-Reinf 02/2026 foi alterado a forma de apresentação de lucros e dividendos, em especial para empresas optantes pelo Simples Nacional, contendo ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf.

Desta forma,  a partir do período de apuração de maio de 2026, o código 10001 deixará de contar com o indicador de isenção 5, utilizado para pagamentos a titular ou sócio de ME/EPP.

Introduziu-se, na natureza 12001, o novo indicador de isenção 12, destinado aos lucros distribuídos conforme o §3º do art. 6º-A da Lei nº 15.270/2025, com vigência desde 01/2026.

Na prática, os lucros pagos em 2026, referentes ao exercício de 2025, desde que amparados por ata registrada dentro do prazo legal e enquadrados na hipótese de isenção, deverão utilizar esse novo indicador.

Nos casos em que houver retenção, o valor sujeito à alíquota do imposto de renda de 10% deverá ser também informado no campo valor do rendimento tributável (vlrRendTrib).