ICMS-SP: Decreto Restabelece Crédito nas Operações com Máquinas e Implementos

Por meio do Decreto SP 70.674/2026 foi restabelecida a manutenção do crédito nas operações com máquinas industriais e implementos agrícolas beneficiadas com redução da base de cálculo.

Desta forma, não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista para as respectivas operações.

O decreto produz efeitos retroativos, desde 1º de maio de 2026.

Boletim Guia Tributário e Contábil 08.06.2026

REFORMA TRIBUTÁRIA
Créditos do IBS e CBS no Fornecimento de Vale-Transporte, Vale-Refeição e Vale-Alimentação
Quando Houver CBS/IBS ou IS, o Valor Deve Ser Informado na EFD?
AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Junho/2026
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Reforma Tributária – IBS e CBS – Pagamentos e Liquidação de Débitos©
IRPJ – PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador©
PIS e COFINS – Alíquota Zero – Livros©
GUIA CONTÁBIL ONLINE
IRF Come Cotas©
Reservas de Lucros©
Terceiro Setor – Recebimento de Doações©
ENFOQUES
Ideias de Economia Tributária no Lucro Presumido
Prazo de Entrega da ECD Encerra-se em 30 de Junho
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Boletim Guia Tributário e Contábil 01.06.2026

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Junho/2026
REFORMA TRIBUTÁRIA
Reforma Tributária: A Complexidade Real
NFe: Preenchimento dos Campos IBS/CBS Será Obrigatório a Partir de Agosto/2026
ENFOQUES
Ebook Gratuito: Holding Patrimonial e Familiar
ICMS: Publicados Convênios 60 a 62/2026
NFe: Atenção Para Novo Prazo de Rejeição Pelo Destinatário
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 25.05.2026
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IBS e CBS – Drawback – Suspensão©
PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias – Regime de Reconhecimento das Receitas©
DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações©
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O Que Fazer se Não Entregou a Declaração do IRPF?
Há Limite de Prazo Para a Retificação da Declaração do Imposto de Renda?

NFe: Atenção Para Novo Prazo de Rejeição Pelo Destinatário

A partir de 01.06.2026 o prazo para a Manifestação do Destinatário Conclusiva da NF-e foi reduzido pela metade, passando de 180 para 90 dias, contados da data de autorização da nota fiscal. 

A regra foi instituída por meio do Ajuste SINIEF 14/2026 e da Nota Técnica 2020.001 v.1.60. 

Dentro desse período de 90 dias, a empresa deve registrar um dos eventos obrigatórios: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada. 

Confirmação tácita: a ausência de manifestação após o prazo limite de 90 dias implica na Confirmação Tácita da operação pela SEFAZ. Ou seja, uma nota emitida indevidamente contra o CNPJ será validada automaticamente por falta de conferência.

ICMS: Publicados os Convênios 60 a 62/2026

Por meio do Despacho Confaz 25/2026 foram publicados os Convênios ICMS 60 a 62/2026:

CONVÊNIO ICMS Nº 60, DE 25 DE MAIO DE 2026

Autoriza a concessão de ampliação do prazo de pagamento do ICMS pelo Estado de Rondônia  nas condições que especifica.

CONVÊNIO Nº 61, DE 25 DE MAIO DE 2026

Altera o Convênio ICMS nº 143, de 24 de setembro de 2010, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares.

CONVÊNIO ICMS Nº 62, DE 25 DE MAIO DE 2026

Autoriza a concessão de anistia de créditos tributários relativos ao ICMS, decorrentes de  multas moratórias provenientes de instabilidade técnica nos sistemas de arrecadação.