Créditos do PIS e COFINS: Peças de Manutenção

Os contribuintes precisam estar atentos, na apuração não cumulativa do PIS e COFINS, a diversos itens que a legislação admite como créditos admissíveis.

Seja por descuido, seja por dúvidas, isto gera pagamentos a maior do PIS e da COFINS devidos (ou a recuperação/compensação a menor de tributos).

Neste sentido, há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com partes e peças de reposição empregadas na manutenção de máquinas, equipamentos e veículos utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, desde que o emprego dessas partes e peças não importe, para o bem objeto de manutenção, em acréscimo de vida útil superior a um ano.

Também há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com combustíveis e lubrificantes consumidos nas máquinas, equipamentos e veículos utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.

Bases: art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004 e Solução de Consulta Cosit 99.006/2017.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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Créditos PIS e COFINS – Bens e Serviços de Manutenção

Os dispêndios com bens e serviços para manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas utilizados diretamente na fabricação de produtos destinados à venda podem gerar créditos a serem descontados no regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS, desde que observadas as condições previstas na legislação de regência.

Bases: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.048/2017.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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Quando o Crédito do PIS e COFINS de Partes e Peças de Manutenção Pode Ser Apropriado?

As partes e peças de reposição empregadas na manutenção das máquinas e equipamentos utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda são consideradas insumos para fins de desconto de créditos do PIS e da COFINS, desde que os dispêndios decorrentes de sua aquisição não devam ser capitalizados ao valor do bem em manutenção.

O direito à apuração do crédito relativo à aquisição de insumos ocorre no mês da aquisição do bem.

Não havendo a efetiva utilização como insumo das partes e peças de reposição adquiridas, caso o crédito apropriado não tenha sido utilizado para dedução do valor da contribuição devido em determinado período de apuração, para compensação com outros tributos ou para ressarcimento em dinheiro, a pessoa jurídica deverá proceder ao estorno do referido crédito.

Base: Solução de Consulta Cosit 168/2017.

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Gastos com Empilhadeiras Geram Créditos de PIS e COFINS

Os gastos com partes e peças e serviços de manutenção aplicados em empilhadeiras e veículos utilizados no transporte interno (mesmo estabelecimento da pessoa jurídica) de matérias-primas e produtos em elaboração, desde que tais dispêndios não sejam incorporados ao bem em manutenção, são considerados insumos, permitindo a apuração de créditos do PIS e COFINS.

Idem para os combustíveis e lubrificantes utilizados nas máquinas e equipamentos de produção e nos veículos de transporte interno da produção.

Entretanto, o fisco entende que os mesmos insumos, utilizados no transporte de matérias-primas e produtos em elaboração entre estabelecimentos distintos da mesma pessoa jurídica, não podem apropriar créditos.

Base: Solução de Divergência Cosit 11/2017.

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Retenções na Fonte – Serviços de Manutenção de Bens

Estão sujeitas à retenção na fonte do PIS, COFINS e CSLL as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado em contrapartida à prestação de serviços mecânicos em veículos, visando a colocá-los em condições adequadas de uso.

Tais serviços incluem: manutenção, lubrificação, reparação, limpeza, lustração e revisão, efetuados de forma programada e periódica.

Entretanto, se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso, não é aplicável tais retenções.

Bases: Solução de Consulta Disit/SRRF 2.010/2016 e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.011/2016.

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