Crédito do REINTEGRA é Reduzido a Partir de Junho/2018

A partir de 01.06.2018, por força do Decreto 9.393/2018 o crédito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra é reduzido para 0,1% (um décimo por cento).

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Benefícios Fiscais: RECINE e ANCINE são Prorrogados até 2019

Através da Lei 13.524/2017 foi prorrogado até 2019 o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) e de benefícios fiscais que incentivam a atividade audiovisual.

Através do Recine permite-se a suspensão do PIS, da COFINS, do Imposto de Importação e do IPI nos investimentos de construção ou modernização de salas de cinemas.

Os incentivos à atividade audiovisual, prorrogados até 2019, mediante redução do Imposto de Renda devido, constituem-se em:

– dedução das quantias investidas na produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de investimentos realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), cujos projetos de produção sejam previamente aprovados pela Ancine (Agência Nacional do Cinema);

– dedução das quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Funcines (Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional); e

– dedução do patrocínio à produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela Ancine.

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Suspensão do PIS e COFINS – Frete na Exportação

É suspenso da tributação pelo PIS e COFINS as receitas de frete, bem como as receitas auferidas pelo operador de transporte multimodal, relativas a frete contratado pela pessoa jurídica preponderantemente exportadora no mercado interno para o transporte dentro do território nacional de:

a) matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos com suspensão do PIS e COFINS; e

b) produtos destinados à exportação pela pessoa jurídica preponderantemente exportadora.

Para fins do disposto em “b” o frete deverá referir-se ao transporte dos produtos até o ponto de saída do território nacional.

Entretanto, a suspensão não alcança a receita relativa a serviço de frete prestado por pessoa jurídica subcontratada por empresa transportadora.

Já a receita relativa à contratação de serviços de frete por filial de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, para fazer o transporte das mercadorias a serem exportadas até o ponto de saída do território nacional, pode ser beneficiada pela suspensão do PIS e COFINS, nos termos legais.

Bases: § 6º-A do art. 40 da Lei 10.865/2004 e Solução de Consulta Cosit 422/2017.

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Governo Reduz Crédito do Reintegra para 2018

Através do Decreto 9.148/2017 o governo federal reduziu de 3 para 2% o crédito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra para 2018.

Anteriormente, pelo Decreto 8.543/2015, o percentual previsto para crédito era de 3% (três por cento) sobre a receita auferida com a exportação de bens para o exterior em 2018.

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ICMS: Prorrogados 191 Benefícios Fiscais

Através do Convênio ICMS 49/2017 – publicado no Diário Oficial da União de hoje (26.04.2017), o CONFAZ prorrogou 191 benefícios fiscais do ICMS.

O prazo final de vigência dos aludidos benefícios será em 31 de outubro de 2017. Porém, na prática, o CONFAZ vem prorrogando sucessivamente as isenções e reduções previstas nos convênios concedentes.

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