Através da Instrução Normativa RFB 2.082/2022 foram prorrogados os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF referentes ao ano-calendário de 2021:
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ECD: prazo de entrega em 2021 é prorrogado
Através da Instrução Normativa RFB 2.023/2021 o prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2020, foi prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021.
Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:
I – se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e
II – se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Amplie seus conhecimentos sobre a ECD, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF
PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
ECD: publicada versão 8.0.2
Foi publicada a versão 8.0.2 do programa da ECD – Escrituração Contábil Digital, com as seguintes alterações:
– Correção dos erros de Java na ECD do ano-calendário 2018.
– Correção do erro de Java na recuperação da ECD anterior.
– Melhorias no desempenho do programa no momento da validação.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:
ECD tem novas regras em 2021
Por meio da Instrução Normativa RFB 2.003/2021 foram determinadas regras da Escrituração Contábil Digital (ECD), com vigência a partir de 01.02.2021.
Algumas alterações compreendem os parágrafos a seguir detalhados:
Deverão apresentar a ECD em livro próprio:
1) as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD;
2) as pessoas jurídicas domiciliadas no País que mantiverem no exterior recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação, de que trata o art. 8º da Lei nº 11.371/2006; e
3) as Empresas Simples de Crédito (ESC) de que trata a Lei Complementar nº 167/2019.
Os consórcios de empresas instituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976, quando possuírem inscrição própria no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podem entregar a ECD de forma facultativa.
Veja também, no Guia Tributário Online:
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF
PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
ECD: publicada versão 8.0.0 do programa
Foi publicada a versão 8.0.0 do programa da ECD – Escrituração Contábil Digital, com as atualizações referentes ao leiaute 9, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECD referentes ao ano-calendário 2020.
A versão 7.0.9 do programa da ECD ficará disponível para transmissão de situações especiais de 2020, no leiaute 8, até 31 de janeiro de 2021.
As instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECD disponível no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:
Fonte: site SPED – 15.01.2021
Veja também, no Guia Tributário Online:
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
- EFD-Reinf
- DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
- GUARDA DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS – TABELA PRÁTICA
- LISTA DE SERVIÇOS SUJEITOS AO ISS
- REINTEGRA
- ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF
- IPI/ICMS – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD
- TABELA PRÁTICA DE INCIDÊNCIA DO ISS
- IRPJ/CSLL – COMPROVAÇÃO DE DESPESAS OU CUSTOS
- SÚMULAS VINCULANTES – CARF
- ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE
- GUIA TRIBUTÁRIO – IPI, ICMS E ISS
- DRAWBACK