Relatório de Atividades – Exclusão da Agenda Tributária

Através do Ato Declaratório Executivo CODAC 28/2010, a Receita Federal excluiu da agenda tributária do mês de abril de 2010 (divulgada pelo Ato Declaratório Executivo CODAC 16/2010), a obrigação do envio do Relatório de Atividades do Exercício Anterior, da pessoa jurídica de direito privado beneficiada pela isenção das contribuições previdenciárias, prevista para o dia 30.04.2010.

A referida obrigação foi revogada pelo inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.027/2010.

Atenção para o Prazo Final de Entrega das Declarações à Receita Federal

Atenção! Dia 30.04.2010 é o prazo final de várias declarações a serem entregues pelos contribuintes à Receita Federal, dentre as quais:

DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física – ano base 2009

DIRPF – Declaração Inicial e Intermediária de Espólio – – ano base 2009

DIF Bebidas – Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas – Março/2010

DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais – Março/2010

DOI – Declaração de Operações Imobiliárias – Março/2010

DIPJ – Retificação – Opção pelo RTT – Possibilidade

Através da IN RFB 1.023/2010, a Receita Federal admitiu a retificação da DIPJ – Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, para manifestar opção pelo RTT – Regime Tributário de Transição.

O RTT procura adaptar os efeitos tributários aos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638/2007, buscando a neutralidade tributária. 

O RTT foi instituído pela Lei 11.941/2009, para os anos-calendário de 2008 e 2009. A opção pelo regime é definitiva, devendo ser efetuada na DIPJ de 2009 (ano-base 2008).

Observe-se que não é possível cancelar a opção pelo RTT, depois de realizada.

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Dicas para a Declaração do Imposto de Renda

 

1. Prefira declarar pelo programa – isto evitará erros de cálculos e permitirá uma restituição mais rápida, se você entregar a mesma pela internet. 

2. Confira se seus rendimentos são compatíveis com a variação do seu patrimônio – cheque através da planilha de variação patrimonial – IRPF

3. Antes de fazer a entrega da declaração, imprima uma versão para rever uma última vez todos os dados. 

Veja mais Dicas para a Declaração IRPF.

Prazos de Entrega – DCTF e DACON Encerram-se em 08/Abril

Agenda Tributária: até dia 08/04/2010 deverão ser entregues as seguintes declarações:

Declaração Período de Apuração
Dacon Mensal – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal  Fevereiro/2010
Dacon Semestral – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Semestral  Julho a Dezembro/2009
DCTF Semestral – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral   Julho a Dezembro/2009