DIF-Papel Imune – Entrega Vence em 31.03.2010

Vence em 31.03.2010 o prazo de entrega da DIF-Papel Imune relativa ao 4º trimestre do ano-calendário de 2009.

Base: IN RFB 1.011/2010 – art. 2º.

Notícias Tributárias 29.03.2010

 

DCTF E DCOMP
ADE CODAC 15/2010 – Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP).

 

ICMS
Despacho CONFAZ 270/2010 – Informa que a aplicação, no Estado do Ceará, dos Protocolos ICMS 13/08, 16/08, 18/08, 19/08, 20/08, 21/08 e 23/08, se dará a partir de 01.09.2010.

 

GUIA TRIBUTÁRIO 2010
IRPJ/CSLL – Compensação de Prejuízos Fiscais
IRPF – Deduções de Despesas – Profissionais Liberais
PIS e COFINS – Isenção e Diferimento

 

IRPF 2010
Declaração IRPF – Obrigatoriedade de Entrega – Sócio, Acionista ou Titular de Empresa
Diárias – Condições para Isenção

 

GESTÃO TRIBUTÁRIA
Escritórios Contábeis – Tributação pelo Simples
Dicas de Economia Tributária – Pessoa Física – veja também tópicos sobre Economia Tributária
DASN e DSJP-Inativas: Prazo de Entrega Encerra-se em 31/03

 

PUBLICAÇÕES FISCAIS
Manual Prático de Retenções Tributárias
Coletânea de Petições Tributárias

 

CURSOS E EVENTOS
Planejamento Tributário 2010 – Mudança do Lucro Presumido e Simples para o Lucro Real – 06/04 – S.Paulo/SP
6º Encontro de Profissionais e Empresários Cristãos – 10/04 – Curitiba/PR

Prazos de Declarações – DASN e DSPJ

DSPJ – Inativa 2010, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2009, encerra-se em 31 de março de 2010 (Instrução Normativa RFB nº 990/2010).

Para maiores detalhes acesse DSPJ – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa 2010.

O prazo para a apresentação da DASN, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, relativamente aos fatos geradores ocorridos durante o ano-calendário de 2009, encerra-se em 15 de abril de 2010 (conforme Resolução CGSN 72/2010).

Para maiores detalhes acesse DASN – Declaração Anual do Simples Nacional.

O que é a Declaração Completa do IRPF?

Na Declaração Completa, o contribuinte – pessoa física, pode utilizar todas as deduções legais, desde que comprovadas. Isto é vantajoso para quem tem despesas dedutíveis na declaração superior a 20% da renda, pois permitirá uma menor tributação pelo imposto de renda. Ou, caso tenha imposto a restituir, obterá uma restituição maior. Veja maiores detalhes em:

Declaração Completa do IRPF

DCTF/Mensal – Prazo de Entrega Vence em 19/03/2010

As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. No mês de março/2010, o prazo final desta entrega expira em 19.03. Veja maiores detalhes em:

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais