Profissional de Contabilidade Atuará em Programa de Conformidade da Reforma Tributária

Por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026 foi regulamentado o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT). A iniciativa tem como objetivo auxiliar empresas e demais contribuintes na adaptação às novas obrigações fiscais relacionadas ao IBS e à CBS, durante a implantação da Reforma Tributária do Consumo.

O programa adota uma abordagem orientativa, priorizando o monitoramento, a comunicação e a correção de inconsistências nos documentos fiscais, em vez da aplicação imediata de medidas punitivas.

Em 2026, serão considerados enquadrados no PNCT, em regra, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS. Mesmo aqueles que apresentarem falhas poderão permanecer no programa, desde que demonstrem evolução na emissão correta dos documentos fiscais e adotem medidas efetivas para regularização.

Para isso, deverão:

– aumentar progressivamente a emissão correta de documentos fiscais com os campos do IBS e da CBS;

– atender às comunicações e intimações da administração tributária;

– corrigir as inconsistências identificadas até 31 de dezembro de 2026; e

– indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

Autorregularização é preservada

Um dos principais pontos do programa é a manutenção das condições para autorregularização.

As comunicações decorrentes do monitoramento e do cruzamento de dados, quando não configurarem início de procedimento fiscal, não retiram do contribuinte a condição de espontaneidade. Também permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para regularização das inconsistências identificadas pela administração tributária.

Assim, o PNCT busca proporcionar maior segurança durante a fase inicial de implantação dos novos tributos, permitindo que empresas corrijam erros antes da adoção de medidas mais gravosas.

A regulamentação também reforça a participação dos profissionais da contabilidade. Com autorização do contribuinte, a Receita Federal e o CGIBS poderão compartilhar com o contador responsável as comunicações sobre omissões, inconsistências e divergências encontradas nos documentos fiscais.

O profissional poderá auxiliar na análise das inconsistências, na orientação técnica, no atendimento às intimações e no processo de autorregularização.

Em resumo: o Programa Nacional de Conformidade Tributária cria, em 2026, uma espécie de período de adaptação assistida à Reforma Tributária, estimulando empresas e profissionais da contabilidade a corrigirem gradualmente as informações relativas ao IBS e à CBS e a ajustarem seus sistemas e documentos fiscais às novas exigências.

Confira os tópicos da Reforma Tributária no Guia Tributário Online:

IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2026

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2027 E 2028

IBS – OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032

IBS E CBS – RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)

IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

IBS E CBS – OPERAÇÕES COM IMÓVEIS

IBS E CBS – BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA

IBS E CBS – PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

IBS E CBS – ALÍQUOTAS

IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL

IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%

IBS E CBS – CRÉDITOS

IBS E CBS – EXPORTAÇÕES

IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO

IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – BENS MÓVEIS USADOS

IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO – ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM

IBS E CBS – DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO

IBS E CBS – ISENÇÃO

IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS

IBS E CBS – IMPORTAÇÕES

IBS E CBS – BASE DE CÁLCULO

IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS

IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS

IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO

IBS E CBS – FISCALIZAÇÃO – OMISSÃO DE RECEITA

IBS E CBS – TABELA CST

IBS E CBS – VENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS USADOS

IBS E CBS – ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

IBS E CBS – COMPRAS GOVERNAMENTAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL – REGIME OPCIONAL

IBS E CBS – SEGUROS

IBS E CBS – INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

IBS E CBS – PARCELAMENTO DO SOLO

IBS E CBS – DRAWBACK – SUSPENSÃO

IBS E CBS – SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

IBS – DEDUÇÃO – CUSTO DOS IMÓVEIS APROPRIADOS ATÉ 2032

CBS – CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS

CBS – CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE ESTOQUES

IS – IMPOSTO SELETIVO

2027: IBS e CBS Estarão Incluídos no Simples Nacional?

Sim. Os novos tributos passam a integrar expressamente as regras do Simples Nacional, conforme estabelecido pela Resolução CGSN 190/2026 

Além disso, nas condições previstas nas normas vigentes, a empresa poderá permanecer no Simples Nacional e optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Novas Tabelas do Simples Nacional – Vigência 2027 e 2028

Microempreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Regras – Tributos – Impedimentos

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT – Código de Regime Tributário e CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Simples Nacional – Receita Bruta – Regras a Partir de 2027

Através da Resolução CGSN 190/2026 foi estabelecido que a receita bruta, para fins do Simples Nacional, passa a ser considerada a partir da emissão do documento fiscal que formaliza a venda de bens ou direitos ou a prestação de serviços, inclusive em vendas para entrega futura.

Também integram o faturamento os documentos fiscais que alterem, complementem ou modifiquem valores de documentos anteriores, inclusive notas de débito, quando representarem receita bruta.

Em relação à transferência de créditos de IBS e CBS, as empresas do Simples Nacional poderão transferir aos clientes os montantes que constarem em campo específico do documento fiscal.

Ainda ficou estabelecido que os valores do IBS e CBS, apurados e recolhidos segundo o regime regular, não integram a receita bruta.

Caso a receita bruta acumulada pela empresa no ano-calendário ultrapasse o sublimite de R$ 3.600.000,00 no mercado interno e, adicionalmente, igual limite para exportação de mercadorias ou serviços para o exterior. a EPP estará impedida de recolher o IBS, o ICMS e o ISS pelo Simples Nacional.

Contabilistas, Alertem Clientes: Prazo de Adesão ao Simples IBS/CBS é Setembro

Além da opção pelo Simples Nacional, as empresas poderão, entre 1º e 30 de setembro, escolher como será o recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.

Novo Prazo de Opção: A escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026.

Quando começa a valer? Mesmo escolhendo em setembro de 2026, o regime só passará a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027.

Fim da opção em janeiro: Com a reforma tributária, a opção pelo Simples Nacional não será mais realizada em janeiro. Fique atento!

Escolha do IBS e CBS: No mesmo período (setembro de 2026), a empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora). A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.

E se a empresa não realizar a opção pelo recolhimento do CBS e IBS pelo regime regular em Setembro/2026? No primeiro semestre do ano de 2027 você deverá recolher ambos os tributos na guia única do Simples Nacional. Entretanto, no mês de março/2027 haverá nova oportunidade para realizar essa opção, que produzirá efeitos no segundo semestre do ano de 2027.

Falta de Destaque de IBS e CBS: Minha Nota Fiscal Será Rejeitada?

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) esclareceram que não houve adiamento da obrigatoriedade de informar a CBS e o IBS nos documentos fiscais eletrônicos. O cronograma de implementação da Reforma Tributária permanece válido.

O Ato Técnico Conjunto nº 01/2026 adiou exclusivamente o início das regras de validação relacionadas ao IBS e à CBS, que estava previsto para 3 de agosto de 2026.

Na prática, documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3e e NFCom poderão ser autorizados mesmo que não contenham todos os campos relativos ao IBS e à CBS. A ausência dessas informações, neste momento, não provocará rejeição automática do documento fiscal.

O adiamento da validação não elimina a obrigação de adequação dos sistemas e do preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS. As empresas devem continuar ajustando seus sistemas, processos e equipes para atender às exigências da Reforma Tributária.

O momento atual é considerado uma fase de adaptação e orientação. Empresas que ainda não concluíram as adequações devem prosseguir com a atualização dos sistemas, revisão dos processos internos e capacitação das equipes.

Assim, o adiamento deve ser entendido como uma flexibilização temporária das regras de validação, e não como dispensa das obrigações relacionadas ao IBS e à CBS.

Em resumo: a emissão dos documentos fiscais continua sendo autorizada mesmo sem todos os campos de IBS e CBS, mas a obrigação de informar esses tributos permanece e o cronograma geral da Reforma Tributária não foi alterado.

Fonte: Comunicado RFB/CGIBS – 06.08.2026